Resolução Homologatória nº 3.592/2026
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Copel Distribuição S/A - Copel-DIS, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Copel Distribuição S/A - Copel-DIS, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999, o que consta no Processo nº 48500.030069/2025-10, e
considerando que:
as metodologias utilizadas estão detalhadas nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; e as contribuições recebidas na Consulta Pública - CP nº 5/2026 permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da Copel-DIS, constantes da Resolução Homologatória nº 3.472, de 17 de junho de 2025, ficam, em média, reajustadas em 20,51% (vinte vírgula cinquenta e um por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 24 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027, observadas as especificações a seguir:
I - A tarifa de aplicação para a central geradora em regime anual de cotas, listada a seguir, estará em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:
PCH Mourão I.
§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas 1 a 11 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no
§2º.
§ 2º Na Tabela 9, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.
§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.
Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027.
Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, o encargo de conexão referente ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD do acessante especificado, que estará em vigor no período de 24 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027.
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 8 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia S.A. - Caiuá-T, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A. - Guaíra e Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ e Isa Energia Brasil S.A. - Isa Energia Brasil relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Copel-DIS, que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .
Art. 9º Homologar, na Tabela 9 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Copel-DIS, no período de competência de junho de 2026 a maio de 2027, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 10. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.
Art. 11. Estabelecer o valor do componente T do Fator X em 0,77% (zero vírgula setenta e sete por cento), a ser aplicado na atualização da Parcela B nos reajustes tarifários da Copel-DIS.
Parágrafo único. Os componentes Pd e Q do Fator X deverão ser apurados em cada reajuste tarifário, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5A do PRORET.
Art. 12. Estabelecer, na Tabela 11 do Anexo, o nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos processos tarifários da Copel-DIS de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030, sendo a referência das perdas técnicas a energia injetada, excluída a injetada em tensão igual ou superior a 230 kV; e a referência das perdas não técnicas o mercado faturado do grupo B.
Art. 13. O horário de ponta para a área de concessão da Copel-DIS compreende o período entre as 18 horas e 00 minutos e as 20 horas e 59 minutos.
§ 1º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende duas horas imediatamente anteriores e uma hora imediatamente posterior ao posto (horário) ponta.
Art. 14. Estabelecer, na Tabela 12 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do
§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008, de 15 de março de 2022.
Art. 15. Reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da Copel-DIS no valor de R$ 1.338.500.000,00 (um bilhão e trezentos e trinta e oito milhões e 500 mil reais), o qual deverá ser recomposto no processo tarifário de 2027.
Art. 16. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Copel-DIS, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2026, seção 1, p. 90, v. 164, nº 116 e o retificado no D.O. de 17.07.2026.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Copel-DIS).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A1 (230 kV) AZUL LINDE GASES P 8,41 82,23 475,39 8,11 80,06 459,02
FP 8,52 82,23 295,59 8,22 80,06 288,20
AZUL APE LINDE GASES P 8,41 3,37 0,00 8,11 3,19 0,00
FP 8,52 3,37 0,00 8,22 3,19 0,00
A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 33,96 91,11 475,39 34,65 88,29 459,02
FP 17,97 91,11 295,59 17,72 88,29 288,20
AZUL APE NÃO SE APLICA P 33,96 12,24 0,00 34,65 11,41 0,00
FP 17,97 12,24 0,00 17,72 11,41 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 33,96 91,11 29,92 34,65 88,29 37,38
FP 17,97 91,11 29,92 17,72 88,29 37,38
DISTRIBUIÇÃO COCEL P 36,58 6,80 0,00 34,65 5,79 0,00
FP 19,31 6,80 0,00 17,72 5,79 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENERGISA SUL SUDESTE P 36,58 6,80 0,00 34,65 5,79 0,00
FP 19,31 6,80 0,00 17,72 5,79 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO UTE DESTILARIA MELHORAMENTOS NA 3,04 0,00 0,00 3,18 0,00 0,00
UTE SANTA TEREZINHA PARANACITY NA 5,16 0,00 0,00 5,41 0,00 0,00
UTE BIO COOPCANA NA 4,70 0,00 0,00 4,93 0,00 0,00
UTE SANTA TEREZINHA NA 3,63 0,00 0,00 3,80 0,00 0,00
UTE ALTO ALEGRE - UJU NA 5,37 0,00 0,00 5,64 0,00 0,00
UTE USACIGA NA 4,17 0,00 0,00 4,37 0,00 0,00
UTE USI NA 5,37 0,00 0,00 5,64 0,00 0,00
UTE UFL NA 5,37 0,00 0,00 5,64 0,00 0,00
UTE USI BIO NA 3,90 0,00 0,00 4,08 0,00 0,00
UTE UJU BIO NA 5,37 0,00 0,00 5,64 0,00 0,00
PCH BOA VISTA II (COPEL) NA 4,27 0,00 0,00 4,48 0,00 0,00
UTE FIGUEIRA NA 4,45 0,00 0,00 4,66 0,00 0,00
PCH ARTURO ANDREOLI NA 4,29 0,00 0,00 4,50 0,00 0,00
UHE FUNDAO NA 5,61 0,00 0,00 5,89 0,00 0,00
UHE SANTA CLARA 28361 NA 5,60 0,00 0,00 5,88 0,00 0,00
PCH LUCIA CHEROBIM NA 3,69 0,00 0,00 3,87 0,00 0,00
PCH NOVO HORIZONTE NA 4,61 0,00 0,00 4,84 0,00 0,00
PCH LUDESA NA 4,66 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00
PCH FOZ DO ESTRELA NA 8,48 0,00 0,00 8,48 0,00 0,00
PCH CONFLUENCIA NA 4,36 0,00 0,00 4,36 0,00 0,00
PCH VICTOR BAPTISTA ADAMI NA 4,42 0,00 0,00 4,63 0,00 0,00
PCH CANTU 2 NA 3,82 0,00 0,00 3,82 0,00 0,00
PCH BELA VISTA NA 3,09 0,00 0,00 3,23 0,00 0,00
PCH SANTA LUZIA ALTO NA 4,66 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00
PCH CAVERNOSO II NA 3,94 0,00 0,00 4,13 0,00 0,00
PCH CANHADAO NA 5,32 0,00 0,00 5,59 0,00 0,00
UHE TIBAGI MONTANTE NA 4,41 0,00 0,00 4,41 0,00 0,00
PCH DOIS SALTOS NA 4,20 0,00 0,00 4,41 0,00 0,00
PCH MACACOS NA 4,66 0,00 0,00 4,66 0,00 0,00
PCH INVERNADINHA NA 5,32 0,00 0,00 5,59 0,00 0,00
PCH FORQUILHA NA 5,32 0,00 0,00 5,59 0,00 0,00
PCH TITO NA 6,65 0,00 0,00 6,65 0,00 0,00
PCH PAREDINHA NA 7,61 0,00 0,00 7,61 0,00 0,00
UTE JACAREZINHO 2 NA 3,90 0,00 0,00 4,08 0,00 0,00
NOVO GERADOR NA 4,50 0,00 0,00 4,72 0,00 0,00
PCH CORREGO FUNDO NA 7,96 0,00 0,00 7,96 0,00 0,00
PCH COBRE KM 19 NA 5,00 0,00 0,00 5,00 0,00 0,00
A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 23,41 90,61 475,39 23,77 87,80 459,02
FP 13,86 90,61 295,59 13,64 87,80 288,20
AZUL APE NÃO SE APLICA P 23,41 11,74 0,00 23,77 10,92 0,00
FP 13,86 11,74 0,00 13,64 10,92 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 23,41 90,61 29,92 23,77 87,80 37,38
FP 13,86 90,61 29,92 13,64 87,80 37,38
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,68 0,00 0,00 8,20 0,00 0,00
A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 54,13 146,59 475,55 57,06 140,50 459,02
FP 25,33 146,59 295,75 26,29 140,50 288,20
AZUL APE NÃO SE APLICA P 54,13 25,79 0,00 57,06 24,10 0,00
FP 25,33 25,79 0,00 26,29 24,10 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 54,13 146,59 30,09 57,06 140,50 37,38
FP 25,33 146,59 30,09 26,29 140,50 37,38
VERDE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.463,39 475,55 0,00 1.529,14 459,02
FP 0,00 146,59 295,75 0,00 140,50 288,20
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.342,60 0,00 0,00 1.412,74 0,00
FP 0,00 25,79 0,00 0,00 24,10 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.463,39 30,09 0,00 1.529,14 37,38
FP 0,00 146,59 30,09 0,00 140,50 37,38
DISTRIBUIÇÃO COCEL P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CPFL SANTA CRUZ P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENERGISA SUL SUDESTE P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CELESC-DIS P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,66 0,00 0,00 8,32 0,00 0,00
A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 54,13 146,59 475,55 57,06 140,50 459,02
FP 25,33 146,59 295,75 26,29 140,50 288,20
AZUL APE NÃO SE APLICA P 54,13 25,79 0,00 57,06 24,10 0,00
FP 25,33 25,79 0,00 26,29 24,10 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 54,13 146,59 30,09 57,06 140,50 37,38
FP 25,33 146,59 30,09 26,29 140,50 37,38
VERDE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.463,39 475,55 0,00 1.529,14 459,02
FP 0,00 146,59 295,75 0,00 140,50 288,20
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.342,60 0,00 0,00 1.412,74 0,00
FP 0,00 25,79 0,00 0,00 24,10 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 25,33 0,00 0,00 26,29 0,00 0,00
P 0,00 1.463,39 30,09 0,00 1.529,14 37,38
FP 0,00 146,59 30,09 0,00 140,50 37,38
DISTRIBUIÇÃO COCEL P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PACTO ENERGIA P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENERGISA SUL SUDESTE P 35,00 14,23 0,00 33,52 12,12 0,00
FP 18,41 14,23 0,00 17,35 12,12 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,66 0,00 0,00 8,32 0,00 0,00
AS AZUL NÃO SE APLICA P 84,52 200,52 475,67 90,33 190,78 459,02
FP 18,81 200,52 295,87 19,18 190,78 288,20
AZUL APE NÃO SE APLICA P 84,52 51,77 0,00 90,33 48,03 0,00
FP 18,81 51,77 0,00 19,18 48,03 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 84,52 200,52 30,20 90,33 190,78 37,38
FP 18,81 200,52 30,20 19,18 190,78 37,38
VERDE NÃO SE APLICA NA 18,81 0,00 0,00 19,18 0,00 0,00
P 0,00 2.256,92 475,67 0,00 2.388,95 459,02
FP 0,00 200,52 295,87 0,00 190,78 288,20
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 18,81 0,00 0,00 19,18 0,00 0,00
P 0,00 2.108,17 0,00 0,00 2.246,20 0,00
FP 0,00 51,77 0,00 0,00 48,03 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 18,81 0,00 0,00 19,18 0,00 0,00
P 0,00 2.256,92 30,20 0,00 2.388,95 37,38
FP 0,00 200,52 30,20 0,00 190,78 37,38
TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Copel-DIS).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 896,95 475,67 0,00 929,50 459,02
INT 0,00 617,56 295,87 0,00 633,24 288,20
FP 0,00 338,17 295,87 0,00 336,97 288,20
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 308,43 299,24 0,00 320,41 291,01
CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 308,43 299,24 0,00 320,41 291,01
PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 317,42 310,29 0,00 331,42 302,43
CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 317,42 310,29 0,00 331,42 302,43
SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 896,95 30,20 0,00 929,50 37,38
INT 0,00 617,56 30,20 0,00 633,24 37,38
FP 0,00 338,17 30,20 0,00 336,97 37,38
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 308,43 29,65 0,00 320,41 37,38
SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 308,43 29,65 0,00 320,41 37,38
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 317,42 29,65 0,00 331,42 37,38
SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 317,42 29,65 0,00 331,42 37,38
B2 (3) BRANCA RURAL NA P 0,00 974,55 475,67 0,00 1.011,80 459,02
INT 0,00 664,13 295,87 0,00 682,61 288,20
FP 0,00 353,70 295,87 0,00 353,43 288,20
PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
CONVENCIONAL NA NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 974,55 30,20 0,00 1.011,80 37,38
INT 0,00 664,13 30,20 0,00 682,61 37,38
FP 0,00 353,70 30,20 0,00 353,43 37,38
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.013,36 475,67 0,00 1.052,95 459,02
INT 0,00 687,41 295,87 0,00 707,30 288,20
FP 0,00 361,46 295,87 0,00 361,66 288,20
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 457,17 310,85 0,00 463,16 302,43
SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.013,36 30,20 0,00 1.052,95 37,38
INT 0,00 687,41 30,20 0,00 707,30 37,38
FP 0,00 361,46 30,20 0,00 361,66 37,38
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 457,17 30,20 0,00 463,16 37,38
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 251,44 170,97 0,00 254,74 166,34
CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 274,30 186,51 0,00 277,89 181,46
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 251,44 30,20 0,00 254,74 37,38
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 274,30 30,20 0,00 277,89 37,38
B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 3,54 0,00 0,00 3,85 0,00 0,00
TIPO 02 NA 10,32 0,00 0,00 11,21 0,00 0,00
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.
(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.
(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
APE = autoprodução.
SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022
TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Copel-DIS).
TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 1.212 /2010 Resolução Normativa nº 1.000 /2021
Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%
Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891/ 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)
0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)
TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Copel-DIS).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)
2026 2027
De 24/06/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2027 a 23/06/2027
% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE
A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,60% 90,25%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,60% 90,25%
A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,66% 90,25%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,66% 90,25%
A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,31%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,31%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 58,24% 100,00% 47,80% 100,00% 18,63% 90,31%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,31%
AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,09% 90,34%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,09% 90,34%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 50,38% 100,00% 37,97% 100,00% 10,22% 90,34%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,09% 90,34%
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 61,25% 100,00% 51,57% 100,00% 26,83% 90,34%
INT MWh 100,00% 66,23% 100,00% 57,79% 100,00% 36,13% 90,34%
FP MWh 100,00% 79,45% 100,00% 74,31% 100,00% 60,78% 90,34%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 71,84% 100,00% 64,80% 100,00% 46,60% 90,34%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 58,27% 100,00% 47,83% 100,00% 20,84% 90,16%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA MWh 100,00% 59,45% 100,00% 49,31% 100,00% 23,08% 90,16%
B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 60,38% 100,00% 50,47% 100,00% 25,19% 90,34%
INT MWh 100,00% 65,11% 100,00% 56,39% 100,00% 34,03% 90,34%
FP MWh 100,00% 78,16% 100,00% 72,71% 100,00% 58,39% 90,34%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 71,84% 100,00% 64,80% 100,00% 46,60% 90,34%
B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 59,99% 100,00% 49,98% 100,00% 24,47% 90,34%
INT MWh 100,00% 64,61% 100,00% 55,76% 100,00% 33,09% 90,34%
FP MWh 100,00% 77,56% 100,00% 71,96% 100,00% 57,27% 90,34%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 71,84% 100,00% 64,80% 100,00% 46,60% 90,34%
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 71,84% 100,00% 64,80% 100,00% 46,60% 90,34%
B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 71,84% 100,00% 64,80% 100,00% 46,60% 90,34%
1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022". 2. Percentual a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado o percentual da subclasse Residencial.
TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Copel-DIS).
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 10,30 14,75 29,49 88,57
II - Aferição de medidor 13,28 22,12 29,49 147,65
III - Verificação de nível de tensão 13,28 22,12 26,56 147,65
IV - Religação normal 11,77 16,21 48,68 147,65
V - Religação de urgência 59,03 88,57 147,65 295,30
VI - Segunda via de fatura 4,40 4,40 4,40 8,84
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,40 4,40 4,40 8,84
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,30 14,75 29,49 88,57
IX - Desligamento programado 59,03 88,57 147,65 295,30
X - Religação programada 59,03 88,57 147,65 295,30
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,30 14,75 29,49 88,57
XII - Comissionamento de obra 30,91 44,24 88,48 265,71
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica 10,30 14,75 29,49 88,57
XVI - Custo administrativo de inspeção 177,04 265,56 442,75 5.902,89
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Copel-DIS).
SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A3ª A3 A2
FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 583,56 583,56 583,56 320,78 349,78 520,15 955,24 955,24 123,57 172,43
FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 224,02 660,05 484,76 484,76 412,57 172,09
TABELA 7 - ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Copel-DIS).
INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
LINDE GASES 745.026,12 62.085,51
TABELA 8 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Copel-DIS).
Vigente no período de 24 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
COSTA OESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - COSTA OESTE (Contrato nº 001 /2012) Copel - DIS 3.089.250,04
GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. - GRALHA AZUL (Contrato nº 001 /2018) Copel - DIS 14.255.116,02
Copel Geração E Transmissão S.A. - COPEL-GT (Contrato nº 005 /2014) Copel - DIS 2.181.095,09
Copel Geração E Transmissão S.A. - COPEL-GT (Contrato nº 006 /2016) Copel - DIS 17.089.332,29
CAIUÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A - CAIUÁ-T (Contrato nº 007 /2012) Copel - DIS 8.642.231,84
EVOLTZ VII - FOZ DO IGUACU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - ATE VII (Contrato nº 013 /2007) Copel - DIS 2.330.063,38
Copel Geração E Transmissão S.A. - COPEL-GT (Contrato nº 021 /2014) Copel - DIS 617.443,35
INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S.A. - IVAÍ (Contrato nº 022 /2017) Copel - DIS 3.936.402,51
GUAIRA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. - GUAIRA (Contrato nº 023 /2017) Copel - DIS 7.131.775,44
ISA ENERGIA BRASIL S.A. - ISA ENERGIA BRASIL (Contrato nº 059 /2001) Copel - DIS 983.469,87
Copel Geração E Transmissão S.A. - COPEL-GT (Contrato nº 060 /2001) Copel - DIS 46.067.965,83
TABELA 9 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 7.688.623,95 86.434.429,11 94.123.053,06
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 28.661,71 3.684.059,69 3.712.721,40
SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO (57.537,67) 150.447,89 92.910,22
SUBSÍDIO RURAL 0,00 1.732,74 1.732,74
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (864.609,30) 1.570.163,48 705.554,18
SUBSÍDIO SCEE 22.733.246,86 50.472.415,81 73.205.662,68
TOTAL 29.528.385,56 142.313.248,73 171.841.634,28
TABELA 10 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh
A2 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 36,58 6,80 0,00
FP 19,31 6,80 0,00
NA 0,00 0,00 0,00
A3ª DISTRIBUIÇÃO Castro - DIS P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A3ª DISTRIBUIÇÃO Cocel P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A3ª DISTRIBUIÇÃO Ceral DIS P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A4 DISTRIBUIÇÃO Castro - DIS P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A4 DISTRIBUIÇÃO Ceral DIS P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A4 DISTRIBUIÇÃO Pacto Energia P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
A4 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 35,00 14,23 0,00
FP 18,41 14,23 0,00
NA 0,00 0,00 355,95
TABELA 11 - TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (Copel-DIS).
ANO 2026 2027 2028 2029 2030
RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4
PERDAS TÉCNICAS 6,210 6,210 6,210 6,210 6,210
PERDAS NÃO TÉCNICAS 5,242 5,242 5,242 5,242 5,242
TABELA 12 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Copel-DIS).
ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)
CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 4,22
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3472/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3336/2024 de 18/06/2024 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3209/2023 de 20/06/2023 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3049/2022 de 21/06/2022 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2886/2021 de 22/06/2021 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2704/2020 de 23/06/2020 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2559/2019 de 18/06/2019 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2402/2018 de 19/06/2018 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2255/2017 de 20/06/2017 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2096/2016 de 21/06/2016 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1897/2015 de 16/06/2015 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor