Resolução Homologatória nº 3.587/2026
Estabelecer novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas - RAP.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.587, DE 19 DE MAIO DE 2026
Estabelecer novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas - RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no art. 9º., da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no inciso XI, do art. 13, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º. da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 4º., inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, e o no que consta do Processo nº 48500.010541/2026-89, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas - RAP, conforme definido a seguir:
I - para Linhas de Transmissão: 92,71%; e
II - para Subestações: 92,30%.
§ 1º Os novos valores dos fatores redutores serão aplicados, nas instruções dos processos de autorização e de licitação de empreendimentos de transmissão, a partir da publicação desta Resolução.
§ 2º Nos processos de Revisão Tarifária, as Receitas Anuais Permitidas serão estabelecidas utilizando os efetivos fatores do regime do benefício do REIDI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.