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Resolução Homologatória nº 3.586/2026

Reprocessamento dos cálculos do prazo de extensão da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, nos termos da Resolução Normativa nº 1.035 de 2022.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.586, DE 19 DE MAIO DE 2026

Reprocessamento dos cálculos do prazo de extensão da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, nos termos da Resolução Normativa nº 1.035 de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; nº 13.203 , de 8 de dezembro de 2015; nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016; nº 14.052 , de 8 de setembro de 2020; nº 14.120 , de 1º de março de 2021; nº 14.182 , de 12 de julho de 2021; na Resolução Normativa nº 1.035 , de 26 de julho de 2022; no Despacho nº 921 , de 5 de abril de 2022; e o que consta do Processo nº 48100.900004/1994-86, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o prazo de 117 (cento e dezessete) dias adicionais de extensão da outorga referente a repactuação do risco hidrológico da PCH Melo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.001454-0.01, autorizada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.470.533/0001-47, por meio da Portaria DNAEE nº 3 de 18 de janeiro de 1995, em decorrência da aplicação do art. 19 da Lei nº 13.360 , de 2016 e do

§ 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 95.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.