Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.580/2026

Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.580, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 15 /1999, o que consta no Processo nº 48500.028437/2025-60, e

considerando que:

as metodologias utilizadas estão detalhadas nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; e as contribuições recebidas na Consulta Pública - CP nº 41 /2025 permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da CPFL Santa Cruz, constantes da Resolução Homologatória nº 3.460 , de 20 de maio de 2025, ficam, em média, reajustadas em 15,12% (quinze vírgula doze por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor na data de publicação dessa Resolução até 21 de março de 2027, observadas as especificações a seguir:

I - as tarifas de aplicação para as centrais geradoras em regime anual de cotas, listadas a seguir, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:

a) UHE Paranapanema; e

b) UHE Rio do Peixe (Casa de Força I e II).

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 11 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8 (subsídios), somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, que estarão em vigor na data de publicação dessa Resolução Homologatória até 21 de março de 2027.

Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, a receita anual referente às instalações de conexão da ISA Energia Brasil S.A. - ISA ENERGIA BRASIL, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela CPFL Santa Cruz, que estará em vigor no período de 22 de março de 2026 a 21 de março de 2027.

Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput .

Art. 8º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, no período de competência de março de 2026 a fevereiro de 2027, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 9º Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

Art. 10. Estabelecer o valor do componente T do Fator X em 0,502% (quinhentos e dois milésimos por cento), a ser aplicado na atualização da Parcela B nos reajustes tarifários da CPFL Santa Cruz.

Parágrafo único. Os componentes Pd e Q do Fator X deverão ser apurados em cada reajuste tarifário, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5A do PRORET.

Art. 11. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos processos tarifários da CPFL Santa Cruz de 2026 a 2030, sendo a referência das perdas técnicas a energia injetada, excluída a injetada em tensão igual ou superior a 230 kV; e a referência das perdas não técnicas o mercado faturado do grupo B.

Art. 12. O horário de ponta para a área de concessão da CPFL Santa Cruz compreende o período entre as 18 horas e 00 minutos e as 20 horas e 59 minutos.

§ 1º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto (horário) ponta.

Art. 13. Estabelecer, na Tabela 11 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.

Art. 14. Reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de abril de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção xvi do PRORET 4.4A.

Art. 15. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela CPFL Santa Cruz, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 1, v. 164, nº 74-C.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (CPFL Santa Cruz).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 16,55 96,96 370,52 16,57 88,82 411,23

FP 14,42 96,96 231,19 14,42 88,82 258,89

AZUL APE NÃO SE APLICA P 16,55 4,61 0,00 16,57 4,39 0,00

FP 14,42 4,61 0,00 14,42 4,39 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 16,55 96,96 22,04 16,57 88,82 33,50

FP 14,42 96,96 22,04 14,42 88,82 33,50

GERAÇÃO UTE RIO PARDO NA 4,04 0,00 0,00 4,23 0,00 0,00

UTE IPAUSSU BIOENERGIA NA 2,82 0,00 0,00 2,87 0,00 0,00

UTE FURLAN AVARE NA 4,02 0,00 0,00 4,21 0,00 0,00

UTE BIOENERGIA MOCOCA NA 3,50 0,00 0,00 3,50 0,00 0,00

UHE CACONDE NA 3,11 0,00 0,00 3,16 0,00 0,00

UHE EUCLIDES DA CUNHA NA 2,92 0,00 0,00 2,97 0,00 0,00

UHE LIMOEIRO (A.S. OLIVEIRA) NA 2,93 0,00 0,00 2,98 0,00 0,00

UHE OURINHOS NA 3,46 0,00 0,00 3,52 0,00 0,00

UTE IPIRANGA BIO MOCOCA II NA 3,35 0,00 0,00 3,35 0,00 0,00

NOVO GERADOR NA 3,39 0,00 0,00 3,45 0,00 0,00

A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 31,92 120,73 370,52 32,84 111,03 411,23

FP 18,30 120,73 231,19 18,79 111,03 258,89

AZUL APE NÃO SE APLICA P 31,92 28,38 0,00 32,84 26,60 0,00

FP 18,30 28,38 0,00 18,79 26,60 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 31,92 120,73 22,04 32,84 111,03 33,50

FP 18,30 120,73 22,04 18,79 111,03 33,50

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 4,64 0,00 0,00 4,81 0,00 0,00

A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 68,39 158,52 376,16 71,26 144,30 411,23

FP 21,40 158,52 236,82 21,81 144,30 258,89

AZUL APE NÃO SE APLICA P 68,39 17,03 0,00 71,26 16,10 0,00

FP 21,40 17,03 0,00 21,81 16,10 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 68,39 158,52 27,68 71,26 144,30 33,50

FP 21,40 158,52 27,68 21,81 144,30 33,50

VERDE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.822,19 376,16 0,00 1.878,15 411,23

FP 0,00 158,52 236,82 0,00 144,30 258,89

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.680,69 0,00 0,00 1.749,94 0,00

FP 0,00 17,03 0,00 0,00 16,10 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.822,19 27,68 0,00 1.878,15 33,50

FP 0,00 158,52 27,68 0,00 144,30 33,50

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 9,06 0,00 0,00 9,54 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 68,39 158,52 376,16 71,26 144,30 411,23

FP 21,40 158,52 236,82 21,81 144,30 258,89

AZUL APE NÃO SE APLICA P 68,39 17,03 0,00 71,26 16,10 0,00

FP 21,40 17,03 0,00 21,81 16,10 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 68,39 158,52 27,68 71,26 144,30 33,50

FP 21,40 158,52 27,68 21,81 144,30 33,50

VERDE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.822,19 376,16 0,00 1.878,15 411,23

FP 0,00 158,52 236,82 0,00 144,30 258,89

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.680,69 0,00 0,00 1.749,94 0,00

FP 0,00 17,03 0,00 0,00 16,10 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 21,40 0,00 0,00 21,81 0,00 0,00

P 0,00 1.822,19 27,68 0,00 1.878,15 33,50

FP 0,00 158,52 27,68 0,00 144,30 33,50

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA ELEKTRO P 30,22 8,04 0,00 29,28 6,99 0,00

FP 16,83 8,04 0,00 16,03 6,99 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 9,06 0,00 0,00 9,54 0,00 0,00

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (CPFL Santa Cruz).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.164,10 379,92 0,00 1.183,32 411,23

INT 0,00 792,08 240,58 0,00 795,17 258,89

FP 0,00 420,07 240,58 0,00 407,02 258,89

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 386,14 222,79 0,00 396,05 260,50

CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 386,14 222,79 0,00 396,05 260,50

PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 396,57 233,40 0,00 407,54 271,58

CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 396,57 233,40 0,00 407,54 271,58

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.164,10 31,44 0,00 1.183,32 33,50

INT 0,00 792,08 31,44 0,00 795,17 33,50

FP 0,00 420,07 31,44 0,00 407,02 33,50

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 386,14 12,65 0,00 396,05 33,50

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 386,14 12,65 0,00 396,05 33,50

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 396,57 12,65 0,00 407,54 33,50

SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 396,57 12,65 0,00 407,54 33,50

B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.245,68 379,92 0,00 1.268,44 411,23

INT 0,00 841,03 240,58 0,00 846,24 258,89

FP 0,00 436,39 240,58 0,00 424,04 258,89

PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

CONVENCIONAL NA NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.245,68 31,44 0,00 1.268,44 33,50

INT 0,00 841,03 31,44 0,00 846,24 33,50

FP 0,00 436,39 31,44 0,00 424,04 33,50

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.278,31 379,92 0,00 1.302,48 411,23

INT 0,00 860,61 240,58 0,00 866,67 258,89

FP 0,00 442,91 240,58 0,00 430,85 258,89

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 560,39 252,19 0,00 553,43 271,58

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.278,31 31,44 0,00 1.302,48 33,50

INT 0,00 860,61 31,44 0,00 866,67 33,50

FP 0,00 442,91 31,44 0,00 430,85 33,50

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 560,39 31,44 0,00 553,43 33,50

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 308,22 138,71 0,00 304,38 149,37

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 336,24 151,32 0,00 332,06 162,95

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 308,22 31,44 0,00 304,38 33,50

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 336,24 31,44 0,00 332,06 33,50

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 6,24 0,00 0,00 6,57 0,00 0,00

TIPO 02 NA 18,10 0,00 0,00 19,07 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.

(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (CPFL Santa Cruz).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 15.235 /2025 Aplicável a partir de 05/07/2025

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%

Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 / 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (CPFL Santa Cruz).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

Data de publicação até 31/12/2026 De 01/01/2027 a 22/03/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,90% 88,02%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,90% 88,02%

A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,33% 88,02%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,33% 88,02%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 90,46%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 90,46%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 55,66% 100,00% 44,57% 100,00% 16,25% 90,46%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 90,46%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 59,92% 100,00% 49,90% 100,00% 25,31% 91,60%

INT MWh 100,00% 64,66% 100,00% 55,82% 100,00% 34,04% 91,60%

FP MWh 100,00% 77,79% 100,00% 72,23% 100,00% 58,25% 91,60%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 70,79% 100,00% 63,48% 100,00% 45,34% 91,60%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 57,60% 100,00% 47,00% 100,00% 20,68% 79,13%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA MWh 100,00% 58,72% 100,00% 48,40% 100,00% 22,76% 79,13%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 59,26% 100,00% 49,07% 100,00% 24,09% 91,60%

INT MWh 100,00% 63,79% 100,00% 54,74% 100,00% 32,45% 91,60%

FP MWh 100,00% 76,74% 100,00% 70,93% 100,00% 56,32% 91,60%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 70,79% 100,00% 63,48% 100,00% 45,34% 91,60%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 59,02% 100,00% 48,77% 100,00% 23,65% 91,60%

INT MWh 100,00% 63,48% 100,00% 54,35% 100,00% 31,87% 91,60%

FP MWh 100,00% 76,34% 100,00% 70,43% 100,00% 55,59% 91,60%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 70,79% 100,00% 63,48% 100,00% 45,34% 91,60%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 70,79% 100,00% 63,48% 100,00% 45,34% 91,60%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 70,79% 100,00% 63,48% 100,00% 45,34% 91,60%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".

2. Percentual a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado o percentual da subclasse Residencial.

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (CPFL Santa Cruz).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora 10,07 14,41 28,82 86,55

II - Aferição de medidor 12,98 21,61 28,82 144,28

III - Verificação de nível de tensão 12,98 21,61 25,96 144,28

IV - Religação normal 11,50 15,84 47,57 144,28

V - Religação de urgência 57,68 86,55 144,28 288,55

VI - Segunda via de fatura 4,30 4,30 4,30 8,64

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,30 4,30 4,30 8,64

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,07 14,41 28,82 86,55

IX - Desligamento programado 57,68 86,55 144,28 288,55

X - Religação programada 57,68 86,55 144,28 288,55

XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,07 14,41 28,82 86,55

XII - Comissionamento de obra 30,21 43,23 86,46 259,64

XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV - Visita técnica 10,07 14,41 28,82 86,55

XVI - Custo administrativo de inspeção 168,68 253,02 421,84 5.624,57

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (CPFL Santa Cruz).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b A4 A3ª A3 A2

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 815,68 815,68 815,68 448,75 489,67 489,50 489,50 626,04 24,24

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 413,67 1.212,56 600,82 600,82 238,43 92,95

TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (CPFL Santa Cruz).

Vigente no período de 22 de março de 2026 a 21 de março de 2027.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

ISA ENERGIA BRASIL S.A. - ISA ENERGIA BRASIL (Contrato nº 059 /2001) CPFL Santa Cruz 8.789.025,10

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Santa Cruz).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 1.133.130,10 10.127.873,00 11.261.003,11

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 23.128,76 301.123,32 324.252,08

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 88.489,61 833.032,13 921.521,74

SUBSÍDIO SCEE 872.038,87 2.306.281,18 3.178 .320,05

TOTAL 2.116.787,34 13.568.309,63 15.685.096,97

TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (CPFL Santa Cruz).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh

A3 DISTRIBUIÇÃO Ceripa P 33,80 20,40 0,00

FP 19,38 20,40 0,00

NA 0,00 0,00 0,00

A3ª DISTRIBUIÇÃO Ceripa P 30,22 8,04 0,00

FP 16,83 8,04 0,00

NA 0,00 0,00 0,00

A4 DISTRIBUIÇÃO Ceripa P 30,22 8,04 0,00

FP 16,83 8,04 0,00

NA 0,00 0,00 0,00

TABELA 10 - TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (CPFL Santa Cruz).

ANO 2026 2027 2028 2029 2030

RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4

PERDAS TÉCNICAS 6,742% 6,742% 6,742% 6,742% 6,742%

PERDAS NÃO TÉCNICAS 5,155% 5,155% 5,155% 5,155% 5,155%

TABELA 11 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (CPFL Santa Cruz).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 3,67

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3460/2025 de 20/05/2025 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3311/2024 de 19/03/2024 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3178/2023 de 21/03/2023 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3017/2022 de 22/03/2022 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2837/2021 de 16/03/2021 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2668/2020 de 17/03/2020 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2522/2019 de 20/03/2019 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2376/2018 de 13/03/2018 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2211/2017 de 21/03/2017 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2026/2016 de 22/03/2016 - Norma em vigor