Resolução Homologatória nº 3.578/2026
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.578, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 010 /1997, e com base nos autos do Processo nº 48500.030696/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da Neoenergia Coelba, constantes da Resolução Homologatória nº 3.443 /2025, de 15 de abril de 2025, ficam, em média, reajustadas em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2026 a 21 de abril de 2027, observadas as especificações a seguir:
I - as tarifas de aplicação para as centrais geradoras em regime anual de cotas, listadas a seguir, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:
a) UHE Funil - BA; e
b) PCH Pedra.
§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no
§2º.
§ 2º Na Tabela 9, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º Homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual - IRT de 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento), sendo 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e - 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento negativos) relativos aos componentes financeiros.
Art. 5º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 6º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 /2022, de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.
Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2026 a 21 de abril de 2027.
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, os encargos de conexão referente aos Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD dos acessantes especificados, que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2026 a 21 de abril de 2027.
Art. 9º Estabelecer, na Tabela 8 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. - Afluente T, ARGO V Transmissão de Energia S.A. - ARGO V, BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico LTDA - BRE 2, Axia Energia Nordeste S/A - Chesf, Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. - Rio Formoso, Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. - Energisa TO, FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - FS Transmissora, MEZ 1 Energia Ltda - MEZ 1, SE Narandiba S.A. - Narandiba, São Pedro Transmissora de Energia S.A. - São Pedro e Arteon Z3 Energia S.A. - Z3, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Neoenergia Coelba, que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2026 a 21 de abril de 2027.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .
Art. 10. Homologar, na Tabela 9 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Neoenergia Coelba, no período de competência de abril de 2026 a março de 2027, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 /2002, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 11. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167 /2005, de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da Neoenergia Coelba, referente à concessionária Afluente Geração de Energia Elétrica S.A, para R$ 379,11/MWh (trezentos e setenta e nove reais e onze centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2026.
Art. 12. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do
§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 /2022, de 15 de março de 2022.
Art. 13. Reconhecer a formação de ativo regulatório para a Neoenergia Coelba decorrente da inclusão antecipada de recursos a serem arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de que tratam o
§ 8º e o
§ 9º do art. 4º. da Lei nº 15.235 /2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público - UBP, no valor de R$ 991.000.000,00 (novecentos e noventa e um milhões de reais).
Parágrafo único. Nos processos tarifários subsequentes poderá ser considerado componente financeiro (positivo ou negativo), referente à diferença de fluxos de caixa, valorados pela SELIC, correspondentes: (i) aos faturamentos associados à antecipação disposta no caput ; e (ii) ao valor efetivamente repassado à Neoenergia Coelba, a ser definido no âmbito do processo que trata do rateio dos recursos em tela.
Art. 14. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Neoenergia Coelba no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 1, v. 164, nº 74-C.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Coelba).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A1 (230 kV) AZUL CONTINENTAL P 8,44 65,62 456,97 8,02 59,02 463,03
FP 8,54 65,62 267,77 8,12 59,02 285,10
AZUL APE CONTINENTAL P 8,44 4,84 0,00 8,02 4,57 0,00
FP 8,54 4,84 0,00 8,12 4,57 0,00
AZUL BYD AUTO DO BRASIL LTDA P 8,44 65,62 456,97 8,02 59,02 463,03
FP 8,54 65,62 267,77 8,12 59,02 285,10
AZUL APE BYD AUTO DO BRASIL LTDA P 8,44 4,84 0,00 8,02 4,57 0,00
FP 8,54 4,84 0,00 8,12 4,57 0,00
AZUL EMBASA P 8,44 65,62 456,97 8,02 59,02 463,03
FP 8,46 65,62 267,77 8,04 59,02 285,10
AZUL APE EMBASA P 8,44 4,84 0,00 8,02 4,57 0,00
FP 8,46 4,84 0,00 8,04 4,57 0,00
AZUL COMPLEXO FORD P 8,44 65,62 456,97 8,02 59,02 463,03
FP 8,54 65,62 267,77 8,12 59,02 285,10
AZUL APE COMPLEXO FORD P 8,44 4,84 0,00 8,02 4,57 0,00
FP 8,54 4,84 0,00 8,12 4,57 0,00
A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 36,44 76,15 456,97 36,23 68,98 463,03
FP 15,98 76,15 267,77 15,39 68,98 285,10
AZUL APE NÃO SE APLICA P 36,44 15,36 0,00 36,23 14,51 0,00
FP 15,98 15,36 0,00 15,39 14,51 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 36,44 76,15 5,00 36,23 68,98 37,97
FP 15,98 76,15 5,00 15,39 68,98 37,97
GERAÇÃO UTE SUZANO MUCURI NA 2,64 0,00 0,00 2,65 0,00 0,00
UHE FUNIL - BA NA 2,64 0,00 0,00 2,65 0,00 0,00
PCH COLINO 2 - BA NA 2,65 0,00 0,00 2,65 0,00 0,00
PCH CACHOEIRA DA LIXA - BA NA 2,65 0,00 0,00 2,65 0,00 0,00
PCH COLINO 1 - BA NA 2,65 0,00 0,00 2,65 0,00 0,00
PCH LAGOA GRANDE - TO NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
PCH RIACHO PRETO - TO NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
PCH PORTO FRANCO - TO NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
PCH BOA SORTE - TO NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
PCH DOIDO NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
EOL VENTOS DA BAHIA II NA 5,80 0,00 0,00 5,85 0,00 0,00
EOL VENTOS DA BAHIA IV NA 10,34 0,00 0,00 10,34 0,00 0,00
EOL VENTOS DA BAHIA VIII NA 5,80 0,00 0,00 5,85 0,00 0,00
PCH PIARUCUM NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
UTE SYKUE I NA 6,88 0,00 0,00 6,99 0,00 0,00
PCH SANTA LUZIA NA 8,62 0,00 0,00 8,73 0,00 0,00
UFV SOLAR IRECE NA 8,00 0,00 0,00 8,02 0,00 0,00
UFV SOLAR IRECE 3 NA 8,00 0,00 0,00 8,02 0,00 0,00
UTE INPASA LEM NA 8,58 0,00 0,00 8,73 0,00 0,00
NOVO GERADOR NA 6,71 0,00 0,00 6,74 0,00 0,00
A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 35,11 79,78 456,97 34,87 72,40 463,03
FP 17,52 79,78 267,77 16,97 72,40 285,10
AZUL APE NÃO SE APLICA P 35,11 18,99 0,00 34,87 17,94 0,00
FP 17,52 18,99 0,00 16,97 17,94 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 35,11 79,78 5,00 34,87 72,40 37,97
FP 17,52 79,78 5,00 16,97 72,40 37,97
AZUL INTERCEMENT P 8,11 68,68 456,97 7,71 61,93 463,03
FP 7,83 68,68 267,77 7,44 61,93 285,10
AZUL APE INTERCEMENT P 8,11 7,89 0,00 7,71 7,47 0,00
FP 7,83 7,89 0,00 7,44 7,47 0,00
SCEE - AZUL INTERCEMENT P 8,11 68,68 5,00 7,71 61,93 37,97
FP 7,83 68,68 5,00 7,44 61,93 37,97
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 10,13 0,00 0,00 10,36 0,00 0,00
A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 107,84 139,10 441,44 108,97 125,75 463,03
FP 39,87 139,10 252,24 40,02 125,75 285,10
AZUL APE NÃO SE APLICA P 107,84 47,91 0,00 108,97 45,31 0,00
FP 39,87 47,91 0,00 40,02 45,31 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 107,84 139,10 - 10,53 108,97 125,75 37,97
FP 39,87 139,10 - 10,53 40,02 125,75 37,97
VERDE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.757,79 441,44 0,00 2.772,12 463,03
FP 0,00 139,10 252,24 0,00 125,75 285,10
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.666,59 0,00 0,00 2.691,68 0,00
FP 0,00 47,91 0,00 0,00 45,31 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.757,79 - 10,53 0,00 2.772,12 37,97
FP 0,00 139,10 - 10,53 0,00 125,75 37,97
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 24,50 0,00 0,00 24,96 0,00 0,00
A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 107,84 139,10 441,44 108,97 125,75 463,03
FP 39,87 139,10 252,24 40,02 125,75 285,10
AZUL APE NÃO SE APLICA P 107,84 47,91 0,00 108,97 45,31 0,00
FP 39,87 47,91 0,00 40,02 45,31 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 107,84 139,10 - 10,53 108,97 125,75 37,97
FP 39,87 139,10 - 10,53 40,02 125,75 37,97
VERDE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.757,79 441,44 0,00 2.772,12 463,03
FP 0,00 139,10 252,24 0,00 125,75 285,10
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.666,59 0,00 0,00 2.691,68 0,00
FP 0,00 47,91 0,00 0,00 45,31 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 39,87 0,00 0,00 40,02 0,00 0,00
P 0,00 2.757,79 - 10,53 0,00 2.772,12 37,97
FP 0,00 139,10 - 10,53 0,00 125,75 37,97
DISTRIBUIÇÃO CEMIG-D P 47,13 26,48 0,00 46,31 24,55 0,00
FP 20,18 26,48 0,00 19,61 24,55 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 24,50 0,00 0,00 24,96 0,00 0,00
TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Neoenergia Coelba).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.369,67 431,08 0,00 1.360,89 463,03
INT 0,00 903,26 241,88 0,00 890,49 285,10
FP 0,00 436,85 241,88 0,00 420,09 285,10
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 508,62 235,44 0,00 507,13 288,92
CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 508,62 235,44 0,00 507,13 288,92
PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 518,74 246,93 0,00 518,30 299,93
CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 518,74 246,93 0,00 518,30 299,93
SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.369,67 - 20,89 0,00 1.360,89 37,97
INT 0,00 903,26 - 20,89 0,00 890,49 37,97
FP 0,00 436,85 - 20,89 0,00 420,09 37,97
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 508,62 - 31,61 0,00 507,13 37,97
SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 508,62 - 31,61 0,00 507,13 37,97
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 518,74 - 31,61 0,00 518,30 37,97
SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 518,74 - 31,61 0,00 518,30 37,97
B2 (3) BRANCA RURAL NA P 0,00 1.452,96 431,08 0,00 1.444,89 463,03
INT 0,00 953,23 241,88 0,00 940,89 285,10
FP 0,00 453,50 241,88 0,00 436,89 285,10
PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
CONVENCIONAL NA NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.452,96 - 20,89 0,00 1.444,89 37,97
INT 0,00 953,23 - 20,89 0,00 940,89 37,97
FP 0,00 453,50 - 20,89 0,00 436,89 37,97
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.515,42 431,08 0,00 1.507,89 463,03
INT 0,00 990,71 241,88 0,00 978,69 285,10
FP 0,00 466,00 241,88 0,00 449,49 285,10
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 620,08 257,65 0,00 604,89 299,93
SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.515,42 - 20,89 0,00 1.507,89 37,97
INT 0,00 990,71 - 20,89 0,00 978,69 37,97
FP 0,00 466,00 - 20,89 0,00 449,49 37,97
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 620,08 - 20,89 0,00 604,89 37,97
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 341,04 141,71 0,00 332,69 164,96
CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 372,05 154,59 0,00 362,94 179,96
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 341,04 - 20,89 0,00 332,69 37,97
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 372,05 - 20,89 0,00 362,94 37,97
B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 4,93 0,00 0,00 5,03 0,00 0,00
TIPO 02 NA 19,50 0,00 0,00 19,87 0,00 0,00
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.
(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.
(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
APE = autoprodução.
SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022
TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Neoenergia Coelba).
TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 15.235 /2025 Aplicável a partir de 05/07/2025
Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%
Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)
0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)
TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Neoenergia Coelba).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)
2026 2027
De 22/04/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2027 a 21/04/2027
% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE
A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,45% 46,87%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,45% 46,87%
A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,37% 46,87%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,37% 46,87%
A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,77% 125,22%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,77% 125,22%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 50,41% 100,00% 38,01% 100,00% 11,14% 125,22%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,77% 125,22%
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 57,13% 100,00% 46,41% 100,00% 21,77% 112,72%
INT MWh 100,00% 60,99% 100,00% 51,24% 100,00% 28,70% 112,72%
FP MWh 100,00% 73,12% 100,00% 66,39% 100,00% 50,43% 112,72%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 66,18% 100,00% 57,72% 100,00% 37,99% 112,72%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 58,77% 100,00% 48,46% 100,00% 24,41% 108,41%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA MWh 100,00% 59,57% 100,00% 49,46% 100,00% 25,88% 108,41%
B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 56,70% 100,00% 45,87% 100,00% 21,01% 112,72%
INT MWh 100,00% 60,40% 100,00% 50,50% 100,00% 27,64% 112,72%
FP MWh 100,00% 72,25% 100,00% 65,32% 100,00% 48,88% 112,72%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 66,18% 100,00% 57,72% 100,00% 37,99% 112,72%
B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 56,41% 100,00% 45,51% 100,00% 20,48% 112,72%
INT MWh 100,00% 59,99% 100,00% 49,99% 100,00% 26,91% 112,72%
FP MWh 100,00% 71,65% 100,00% 64,56% 100,00% 47,79% 112,72%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 66,18% 100,00% 57,72% 100,00% 37,99% 112,72%
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 66,18% 100,00% 57,72% 100,00% 37,99% 112,72%
B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 66,18% 100,00% 57,72% 100,00% 37,99% 112,72%
1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".
2. Percentual a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado o percentual da subclasse Residencial.
TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Neoenergia Coelba).
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 10,14 14,52 29,03 87,19
II - Aferição de medidor 13,07 21,77 29,03 145,34
III - Verificação de nível de tensão 13,07 21,77 26,15 145,34
IV - Religação normal 11,59 15,96 47,92 145,34
V - Religação de urgência 58,11 87,19 145,34 290,68
VI - Segunda via de fatura 4,33 4,33 4,33 8,70
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,33 4,33 4,33 8,70
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,14 14,52 29,03 87,19
IX - Desligamento programado 58,11 87,19 145,34 290,68
X - Religação programada 58,11 87,19 145,34 290,68
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,14 14,52 29,03 87,19
XII - Comissionamento de obra 30,43 43,55 87,10 261,56
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica 10,14 14,52 29,03 87,19
XVI - Custo administrativo de inspeção 172,39 258,66 431,19 5.749,18
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Neoenergia Coelba).
SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b A4 A3ª A3 A2
FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 832,31 832,31 832,31 457,66 499,16 1.732,92 1.732,92 219,86 127,93
FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 278,10 1.110,64 1.381,39 1.381,39 446,61 265,01
TABELA 7 - ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Neoenergia Coelba).
INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
CONTINENTAL 637.725,22 53.143,77
EMBASA 69.082,80 5.756,90
BYD 49.655,85 4.137,99
INTERCEMENT 4.700,32 391,69
TABELA 8 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Neoenergia Coelba).
Vigente no período de 22 de abril de 2026 a 21 de abril de 2027.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. - Afluente T (Contrato nº 001 /2010) Neoenergia Coelba 212.258,24
Argo V Transmissão de Energia S.A. - ARGO V (Contato nº 017 /2014) Neoenergia Coelba 1.492.187,65
BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE LTDA - BRE 2 (Contrato nº 016 /2018) Neoenergia Coelba 1.597.061,65
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 017 /2009) Neoenergia Coelba 190.080,28
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 010 /2007) Neoenergia Coelba 1.754.434,30
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 014 /2010) Neoenergia Coelba 1.318.140,98
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 019 /2012) Neoenergia Coelba 1.260.288,67
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 020 /2010) Neoenergia Coelba 3.900.208,03
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 005 /2012) Neoenergia Coelba 1.691.224,48
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 014 /2008) Neoenergia Coelba 531.197,06
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 061 /2001) Neoenergia Coelba 67.916.774,77
Axia Energia Nordeste S.A. - CHESF (Contrato nº 009 /2011) Neoenergia Coelba 5.376.277,18
Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. - Rio Formoso (Contrato nº 009 /2020) Neoenergia Coelba 1.538.540,62
Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. - Energisa-TO (Contrato nº 004 /2019) Neoenergia Coelba 494.164,77
FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - FS Transmissora (Contrato nº 017 /2018) Neoenergia Coelba 1.612.373,72
MEZ 1 Energia S.A. - MEZ 1 (Contrato nº 010 /2020) Neoenergia Coelba 4.493.538,38
SE Narandiba S.A. - Narandiba (Contrato nº 023 /2012) Neoenergia Coelba 801.313,51
SE Narandiba S.A. - Narandiba (Contrato nº 004 /2009) Neoenergia Coelba 3.663.295,74
São Pedro Transmissora de Energia S/A - São Pedro (Contrato nº 015 /2013) Neoenergia Coelba 1.423.267,27
Arteon Z3 Energia S.A. - Z3 (Contrato nº 009 /2018) Neoenergia Coelba 1.155.654,04
TABELA 9 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Neoenergia Coelba).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 6.991.604,66 62.836.420,59 69.828.025,25
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 21.241,57 3.516.676,69 3.537.918,26
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 5.279.040,25 40.737.768,65 46.016.808,90
SUBSÍDIO SCEE 18.724.676,24 41.445.156,11 60.169.832,35
TOTAL 31.016.562,72 148.536.022,04 179.552.584,76
TABELA 10 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Neoenergia Coelba).
ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)
CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 3,92
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3443/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3320/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3186/2023 de 18/04/2023 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3056/2022 de 12/07/2022 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3024/2022 de 19/04/2022 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2857/2021 de 22/04/2021 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2675/2020 de 14/04/2020 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2533/2019 de 16/04/2019 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2382/2018 de 17/04/2018 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2222/2017 de 18/04/2017 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2066/2016 de 19/04/2016 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1878/2015 de 14/04/2015 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor