Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.571/2026

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.571, DE 10 MARÇO DE 2026

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 001 /1996, e com base nos autos do Processo nº 48500.030636/2025-38, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Light, constantes da Resolução Homologatória nº 3.474 , de 17 de junho de 2025, ficam, em média, reajustadas em 8,59% (oito vírgula cinquenta e nove por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027, observadas as especificações a seguir:

I - a tarifa de aplicação para a central geradora em regime anual de cotas, listada a seguir, estará em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:

a) UHE Funil - RJ.

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 9 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027.

Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Light Energia S.A. - Light Energia e Linhas de Taubaté Transmissora de Energia - LTTE, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Light, que estarão em vigor no período de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027.

Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .

Art. 8º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Light, no período de competência de março de 2026 a fevereiro de 2027, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 9º Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.

Art. 10. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Light no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Light).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 30,09 126,52 431,49 31,14 117,13 479,46

FP 19,54 126,52 279,43 20,10 117,13 308,35

AZUL APE NÃO SE APLICA P 30,09 34,79 0,00 31,14 33,13 0,00

FP 19,54 34,79 0,00 20,10 33,13 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 30,09 126,52 48,22 31,14 117,13 53,78

FP 19,54 126,52 48,22 20,10 117,13 53,78

DISTRIBUIÇÃO ENEL RJ P 32,39 2,63 0,00 31,14 2,52 0,00

FP 21,03 2,63 0,00 20,10 2,52 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO PCH BONFANTE NA 4,71 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UHE FONTES NOVA NA 5,08 0,00 0,00 5,11 0,00 0,00

UHE ILHA DOS POMBOS NA 5,67 0,00 0,00 5,71 0,00 0,00

PCH LAJES (FONTES VELHA) NA 5,08 0,00 0,00 5,11 0,00 0,00

PCH MONTE SERRAT NA 4,71 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UHE NILO PECANHA NA 4,93 0,00 0,00 4,96 0,00 0,00

PCH PARACAMBI NA 4,73 0,00 0,00 4,76 0,00 0,00

UHE PEREIRA PASSOS NA 5,22 0,00 0,00 5,25 0,00 0,00

UHE FUNIL - RJ NA 5,35 0,00 0,00 5,39 0,00 0,00

UTE SANTA CRUZ NA 4,93 0,00 0,00 4,96 0,00 0,00

UTE GOV.LEONEL BRIZOLA (TERMORIO) NA 5,02 0,00 0,00 5,05 0,00 0,00

UTE BARBOSA L.S. (ELETROBOLT) NA 5,16 0,00 0,00 5,20 0,00 0,00

PCH SANTA FE NA 4,71 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UTE PORSUD I NA 4,89 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE PORSUD II NA 4,89 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE KARKEY 013 NA 4,89 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE KARKEY 019 NA 4,89 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

NOVO GERADOR NA 3,24 0,00 0,00 3,23 0,00 0,00

UHE ITAOCARA I NA 2,90 0,00 0,00 2,90 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 39,70 215,01 437,42 41,33 198,32 479,46

FP 28,05 215,01 285,37 29,25 198,32 308,35

AZUL APE NÃO SE APLICA P 39,70 74,54 0,00 41,33 71,12 0,00

FP 28,05 74,54 0,00 29,25 71,12 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 39,70 215,01 54,15 41,33 198,32 53,78

FP 28,05 215,01 54,15 29,25 198,32 53,78

VERDE NÃO SE APLICA NA 28,05 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.176,32 437,42 0,00 1.199,17 479,46

FP 0,00 215,01 285,37 0,00 198,32 308,35

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 28,05 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.035,86 0,00 0,00 1.071,97 0,00

FP 0,00 74,54 0,00 0,00 71,12 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 28,05 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.176,32 54,15 0,00 1.199,17 53,78

FP 0,00 215,01 54,15 0,00 198,32 53,78

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA ELEKTRO P 30,69 7,25 0,00 29,56 6,94 0,00

FP 20,92 7,25 0,00 20,19 6,94 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CEMIG-D P 30,69 7,25 0,00 29,56 6,94 0,00

FP 20,92 7,25 0,00 20,19 6,94 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 8,97 0,00 0,00 9,42 0,00 0,00

AS AZUL NÃO SE APLICA P 117,06 348,54 441,38 122,52 326,24 479,46

FP 25,11 348,54 289,33 25,93 326,24 308,35

AZUL APE NÃO SE APLICA P 117,06 175,58 0,00 122,52 170,24 0,00

FP 25,11 175,58 0,00 25,93 170,24 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 117,06 348,54 58,11 122,52 326,24 53,78

FP 25,11 348,54 58,11 25,93 326,24 53,78

VERDE NÃO SE APLICA NA 25,11 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.183,98 441,38 0,00 3.293,96 479,46

FP 0,00 348,54 289,33 0,00 326,24 308,35

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 25,11 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.011,02 0,00 0,00 3.137,96 0,00

FP 0,00 175,58 0,00 0,00 170,24 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 25,11 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.183,98 58,11 0,00 3.293,96 53,78

FP 0,00 348,54 58,11 0,00 326,24 53,78

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Light). (Cumprimento de Decisão Judicial, substitui Tabela 1 da REH nº 3.571/2026)

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 32,40 135,64 466,10 31,14 117,54 479,45

FP 21,04 135,64 301,68 20,10 117,54 308,34

AZUL APE NÃO SE APLICA P 32,40 37,66 0,00 31,14 33,54 0,00

FP 21,04 37,66 0,00 20,10 33,54 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 32,40 135,64 52,08 31,14 117,54 53,77

FP 21,04 135,64 52,08 20,10 117,54 53,77

DISTRIBUIÇÃO ENEL RJ P 32,39 2,63 0,00 31,14 2,52 0,00

FP 21,03 2,63 0,00 20,10 2,52 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO PCH BONFANTE NA 5,06 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UHE FONTES NOVA NA 5,46 0,00 0,00 5,11 0,00 0,00

UHE ILHA DOS POMBOS NA 6,09 0,00 0,00 5,71 0,00 0,00

PCH LAJES (FONTES VELHA) NA 5,46 0,00 0,00 5,11 0,00 0,00

PCH MONTE SERRAT NA 5,06 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UHE NILO PECANHA NA 5,30 0,00 0,00 4,96 0,00 0,00

PCH PARACAMBI NA 5,08 0,00 0,00 4,76 0,00 0,00

UHE PEREIRA PASSOS NA 5,61 0,00 0,00 5,25 0,00 0,00

UHE FUNIL - RJ NA 5,75 0,00 0,00 5,39 0,00 0,00

UTE SANTA CRUZ NA 5,30 0,00 0,00 4,96 0,00 0,00

UTE GOV.LEONEL BRIZOLA (TERMORIO) NA 5,40 0,00 0,00 5,05 0,00 0,00

UTE BARBOSA L.S. (ELETROBOLT) NA 5,55 0,00 0,00 5,20 0,00 0,00

PCH SANTA FE NA 5,06 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

UTE PORSUD I NA 5,25 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE PORSUD II NA 5,25 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE KARKEY 013 NA 5,25 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

UTE KARKEY 019 NA 5,25 0,00 0,00 4,89 0,00 0,00

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

NOVO GERADOR NA 3,48 0,00 0,00 3,23 0,00 0,00

UHE ITAOCARA I NA 2,90 0,00 0,00 2,90 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 42,77 230,62 472,03 41,33 199,18 479,45

FP 30,23 230,62 307,62 29,25 199,18 308,34

AZUL APE NÃO SE APLICA P 42,77 80,69 0,00 41,33 71,98 0,00

FP 30,23 80,69 0,00 29,25 71,98 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 42,77 230,62 58,02 41,33 199,18 53,77

FP 30,23 230,62 58,02 29,25 199,18 53,77

VERDE NÃO SE APLICA NA 30,23 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.267,61 472,03 0,00 1.201,28 479,45

FP 0,00 230,62 307,62 0,00 199,18 308,34

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 30,23 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.117,69 0,00 0,00 1.074,08 0,00

FP 0,00 80,69 0,00 0,00 71,98 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 30,23 0,00 0,00 29,25 0,00 0,00

P 0,00 1.267,61 58,02 0,00 1.201,28 53,77

FP 0,00 230,62 58,02 0,00 199,18 53,77

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA ELEKTRO P 30,69 7,25 0,00 29,56 6,94 0,00

FP 20,92 7,25 0,00 20,19 6,94 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CEMIG-D P 30,69 7,25 0,00 29,56 6,94 0,00

FP 20,92 7,25 0,00 20,19 6,94 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 9,68 0,00 0,00 9,43 0,00 0,00

AS AZUL NÃO SE APLICA P 126,17 374,59 475,99 122,52 328,03 479,45

FP 27,03 374,59 311,58 25,93 328,03 308,34

AZUL APE NÃO SE APLICA P 126,17 190,04 0,00 122,52 172,03 0,00

FP 27,03 190,04 0,00 25,93 172,03 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 126,17 374,59 61,98 122,52 328,03 53,77

FP 27,03 374,59 61,98 25,93 328,03 53,77

VERDE NÃO SE APLICA NA 27,03 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.434,51 475,99 0,00 3.299,53 479,45

FP 0,00 374,59 311,58 0,00 328,03 308,34

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 27,03 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.249,95 0,00 0,00 3.143,53 0,00

FP 0,00 190,04 0,00 0,00 172,03 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 27,03 0,00 0,00 25,93 0,00 0,00

P 0,00 3.434,51 61,98 0,00 3.299,53 53,77

FP 0,00 374,59 61,98 0,00 328,03 53,77

(Redação dada pelo Despacho nº 921 /2026) (Declarado sem efeito pelo Despacho nº 1063 /2026)

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Light).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.172,93 441,38 0,00 1.190,06 479,46

INT 0,00 829,51 289,33 0,00 831,61 308,35

FP 0,00 486,10 289,33 0,00 473,16 308,35

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 405,60 271,78 0,00 413,66 311,68

CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 405,60 271,78 0,00 413,66 311,68

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 416,12 282,21 0,00 425,66 322,61

CONVENCIONAL RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 416,12 282,21 0,00 425,66 322,61

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.172,93 58,11 0,00 1.190,06 53,78

INT 0,00 829,51 58,11 0,00 831,61 53,78

FP 0,00 486,10 58,11 0,00 473,16 53,78

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 405,60 38,32 0,00 413,66 53,78

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 405,60 38,32 0,00 413,66 53,78

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 416,12 38,32 0,00 425,66 53,78

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 416,12 38,32 0,00 425,66 53,78

B2 (3) BRANCA RURAL NA P 0,00 1.146,51 441,38 0,00 1.162,48 479,46

INT 0,00 813,66 289,33 0,00 815,06 308,35

FP 0,00 480,82 289,33 0,00 467,64 308,35

PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.146,51 58,11 0,00 1.162,48 53,78

INT 0,00 813,66 58,11 0,00 815,06 53,78

FP 0,00 480,82 58,11 0,00 467,64 53,78

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.199,34 441,38 0,00 1.217,63 479,46

INT 0,00 845,36 289,33 0,00 848,15 308,35

FP 0,00 491,38 289,33 0,00 478,67 308,35

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 578,56 302,00 0,00 569,66 322,61

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.199,34 58,11 0,00 1.217,63 53,78

INT 0,00 845,36 58,11 0,00 848,15 53,78

FP 0,00 491,38 58,11 0,00 478,67 53,78

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 578,56 58,11 0,00 569,66 53,78

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 318,21 166,10 0,00 313,31 177,44

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 347,14 181,20 0,00 341,80 193,57

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 318,21 58,11 0,00 313,31 53,78

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 347,14 58,11 0,00 341,80 53,78

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 9,60 0,00 0,00 10,09 0,00 0,00

TIPO 02 NA 14,87 0,00 0,00 15,62 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.

(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Light). (Cumprimento de Decisão Judicial, substitui Tabela 2 da REH nº 3.571/2026)

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.263,93 475,99 0,00 1.192,56 479,45

INT 0,00 893,41 311,58 0,00 833,66 308,34

FP 0,00 522,89 311,58 0,00 474,76 308,34

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 438,09 294,28 0,00 415,38 311,67

CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 438,09 294,28 0,00 415,38 311,67

PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL NA 0,00 449,50 305,49 0,00 427,39 322,60

CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL NA 0,00 449,50 305,49 0,00 427,39 322,60

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.263,93 61,98 0,00 1.192,56 53,77

INT 0,00 893,41 61,98 0,00 833,66 53,77

FP 0,00 522,89 61,98 0,00 474,76 53,77

SCEE - PRÉ - PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

SCEE - PRÉ - PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 438,09 42,19 0,00 415,38 53,77

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 438,09 42,19 0,00 415,38 53,77

SCEE - PRÉ - PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL NA 0,00 449,50 42,19 0,00 427,39 53,77

SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL NA 0,00 449,50 42,19 0,00 427,39 53,77

B2 BRANCA NA P 0,00 1.235,43 475,99 0,00 1.164,95 479,45

INT 0,00 876,31 311,58 0,00 817,09 308,34

FP 0,00 517,19 311,58 0,00 469,23 308,34

PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

CONVENCIONAL NA NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

SCEE - BRANCA NA P 0,00 1.235,43 61,98 0,00 1.164,95 53,77

INT 0,00 876,31 61,98 0,00 817,09 53,77

FP 0,00 517,19 61,98 0,00 469,23 53,77

SCEE - PRÉ - PAGAMENTO NA NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.292,44 475,99 0,00 1.220,17 479,45

INT 0,00 910,51 311,58 0,00 850,22 308,34

FP 0,00 528,59 311,58 0,00 480,28 308,34

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 622,65 325,28 0,00 571,38 322,60

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.292,44 61,98 0,00 1.220,17 53,77

INT 0,00 910,51 61,98 0,00 850,22 53,77

FP 0,00 528,59 61,98 0,00 480,28 53,77

SCEE - PRÉ - PAGAMENTO NA NA NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 622,65 61,98 0,00 571,38 53,77

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 342,46 178,90 0,00 314,26 177,43

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 373,59 195,17 0,00 342,83 193,56

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 342,46 61,98 0,00 314,26 53,77

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 373,59 61,98 0,00 342,83 53,77

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 10,36 0,00 0,00 10,10 0,00 0,00

TIPO 02 NA 16,04 0,00 0,00 15,64 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.

(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário); P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário; FP = posto tarifário fora de ponta; APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022 (Redação dada pelo Despacho nº 921 /2026) (Declarado sem efeito pelo Despacho nº 1063 /2026)

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Light).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 1.212 /2010 Resolução Normativa nº 1.000 /2021

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%

Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 / 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Light).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

De 15/03/2026 a 31/12/2026 De 01/01/20267 a 14/03/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,38% 93,04%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,38% 93,04%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 93,81%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 93,81%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 62,63% 100,00% 53,29% 100,00% 26,92% 93,81%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 93,81%

AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,93% 94,23%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,93% 94,23%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 50,01% 100,00% 37,51% 100,00% 11,11% 94,23%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,93% 94,23%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 62,54% 100,00% 53,17% 100,00% 30,42% 94,23%

INT MWh 100,00% 68,22% 100,00% 60,27% 100,00% 40,83% 94,23%

FP MWh 100,00% 81,92% 100,00% 77,40% 100,00% 65,95% 94,23%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 76,63% 100,00% 70,79% 100,00% 56,25% 94,23%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 66,67% 100,00% 58,33% 100,00% 37,60% 91,25%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL NA MWh 100,00% 67,51% 100,00% 59,38% 100,00% 39,17% 91,25%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 62,85% 100,00% 53,57% 100,00% 31,00% 94,23%

INT MWh 100,00% 68,59% 100,00% 60,74% 100,00% 41,52% 94,23%

FP MWh 100,00% 82,28% 100,00% 77,86% 100,00% 66,61% 94,23%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 76,63% 100,00% 70,79% 100,00% 56,25% 94,23%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 62,23% 100,00% 52,79% 100,00% 29,87% 94,23%

INT MWh 100,00% 67,85% 100,00% 59,82% 100,00% 40,16% 94,23%

FP MWh 100,00% 81,56% 100,00% 76,96% 100,00% 65,29% 94,23%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 76,63% 100,00% 70,79% 100,00% 56,25% 94,23%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 76,63% 100,00% 70,79% 100,00% 56,25% 94,23%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 76,63% 100,00% 70,79% 100,00% 56,25% 94,23%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Light). (Cumprimento de Decisão Judicial, substitui Tabela 4 da REH nº 3.571/2026)

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

De 15/03/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2026 a 14/03/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,36% 93,59%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,36% 93,59%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,22% 94,25%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,22% 94,25%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 65,32% 100,00% 56,65% 100,00% 32,07% 94,25%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,22% 94,25%

P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,88% 94,62%

SUBGRUPO AS AZUL MODALIDADE CLNAASSE SUBCNLAASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

De 15/03/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2026 a 14/03/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,88% 94,62%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 53,66% 100,00% 42,07% 100,00% 17,47% 94,62%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,88% 94,62%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 65,23% 100,00% 56,54% 100,00% 35,31% 94,62%

INT MWh 100,00% 70,49% 100,00% 63,11% 100,00% 44,94% 94,62%

FP MWh 100,00% 83,19% 100,00% 78,99% 100,00% 68,22% 94,62%

CONVENCIONAL/PRÉ - PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 78,29% 100,00% 72,86% 100,00% 59,23% 94,62%

CONVENCIONAL/PRÉ - PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 69,14% 100,00% 61,42% 100,00% 42,06% 92,09%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 69,92% 100,00% 62,40% 100,00% 43,53% 92,09%

INT MWh 100,00% 65,53% 100,00% 56,91% 100,00% 35,85% 94,62%

FP MWh 100,00% 70,84% 100,00% 63,55% 100,00% 45,58% 94,62%

CONVENCIONAL/PRÉ - PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 83,53% 100,00% 79,41% 100,00% 68,84% 94,62%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 78,29% 100,00% 72,86% 100,00% 59,23% 94,62%

INT MWh 100,00% 64,95% 100,00% 56,19% 100,00% 34,80% 94,62%

FP MWh 100,00% 70,15% 100,00% 62,69% 100,00% 44,32% 94,62%

CONVENCIONAL/PRÉ - PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 82,86% 100,00% 78,58% 100,00% 67,62% 94,62%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 78,29% 100,00% 72,86% 100,00% 59,23% 94,62%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 78,29% 100,00% 72,86% 100,00% 59,23% 94,62%

(1) Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - do Faturamento no Período de Transição Instituído Pela Lei nº 14.300 /2022" (Redação dada pelo Despacho nº 921 /2026) (Declarado sem efeito pelo Despacho nº 1063 /2026)

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Light).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora 10,07 14,41 28,81 86,53

II - Aferição de medidor 12,97 21,61 28,81 144,25

III - Verificação de nível de tensão 12,97 21,61 25,95 144,25

IV - Religação normal 11,50 15,84 47,56 144,25

V - Religação de urgência 57,67 86,53 144,25 288,49

VI - Segunda via de fatura 4,30 4,30 4,30 8,64

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,30 4,30 4,30 8,64

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,07 14,41 28,81 86,53

IX - Desligamento programado 57,67 86,53 144,25 288,49

X - Religação programada 57,67 86,53 144,25 288,49

XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,07 14,41 28,81 86,53

XII - Comissionamento de obra 30,20 43,22 86,44 259,59

XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV - Visita técnica 10,07 14,41 28,81 86,53

XVI - Custo administrativo de inspeção 166,49 249,80 416,43 5.552,39

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Light).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A2

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 902,83 902,83 902,83 496,56 541,70 931,31 1.588,98 557,67

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 693,78 1.078,32 647,89 116,31

TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Light).

Vigente no período de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (Contrato 016 /2012) Light 335.098,23

Linhas de Taubaté Transmissora de Energia - LTTE (Contrato nº 020 /2011) Light 6.535.186,07

Light Energia S.A. - Light (Contrato nº 032 /2018) Light 18.205.382,91

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - Eletrobrás (Contrato 062 /2001) Light 85.587.737,36

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Light).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 6.247.567,69 50.757.770,67 57.005.338,36

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA (27.155,88) 589.723,31 562.567,43

SUBSÍDIO SCEE 3.247.334,26 7.125.703,49 10.373.037,75

TOTAL 9.467.746,06 58.473.197,47 67.940.943,53

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Light). (Cumprimento de Decisão Judicial, substitui Tabela 8 da REH nº 3.571/2026)

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 6.247.567,69 54.690.690,91 60.938.258,59

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA (27.155,88) 635.267,24 608.111,35

SUBSÍDIO SCEE 3.247.334,26 7.662.974,49 10.910.308,75

TOTAL 9.467.746,06 62.988.932,64 72.456.678,70

(Redação dada pelo Despacho nº 921 /2026) (Declarado sem efeito pelo Despacho nº 1063 /2026)

TABELA 9 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Light).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 4,71

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Despacho nº 1063/2026 de 25/03/2026 - Ato declarado sem efeito

Despacho nº 921/2026 de 17/03/2026 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3474/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3310/2024 de 12/03/2024 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3176/2023 de 14/03/2023 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3014/2022 de 15/03/2022 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2835/2021 de 09/03/2021 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2667/2020 de 10/03/2020 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2520/2019 de 12/03/2019 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2375/2018 de 13/03/2018 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2206/2017 de 14/03/2017 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2168/2016 de 07/11/2016 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2069/2016 de 26/04/2016 - Norma em vigor