Resolução Homologatória nº 3.569/2026
Prorroga a vigência das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.569, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Prorroga a vigência das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 012 /2008 e com base nos autos do Processo nº 48500.002849/2026-51, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 da Resolução Homologatória nº 3.503 , de 22 de julho de 2025, até 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Estabelecer, para as competências de julho e agosto de 2026, o valor mensal de R$ 246.445,15 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) a ser repassado pelas Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cernhe, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, relativo à subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para a cobertura de descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 3º Homologar, para as competências de julho e agosto de 2026, o valor mensal de R$ 889.775,40 (oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cernhe, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, para compensar a reduzida densidade de carga de seu mercado, conforme previsto no
§ 2º o do art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º Homologar as quotas mensais de agosto de 2026 e setembro de 2026 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, CDE-Uso e da CDE - GD, e da quota mensal do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA de setembro de 2026 e outubro de 2026 da Cernhe, prorrogando os valores estabelecidos na Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.503 /2025, conforme Tabela 1 do Anexo.
Art. 5º A íntegra desta Resolução e seus Anexos encontram-se juntadas aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49 e retificado no D.O. de 01.04.2026.
ANEXO
TABELA 1 - ENCARGOS TARIFÁRIOS (Cernhe).
ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) COMPETÊNCIA
CDE Uso R$ 3.048.205,10 agosto de 2026 a setembro de 2026
CDE GD R$ 587.058,04 agosto de 2026 a setembro de 2026
PROINFA R$ 341.942,15 setembro de 2026 a outubro de 2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3503/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor