Resolução Homologatória nº 3.568/2026
Aprova o Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do aludido certame.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.568, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Edital do Leilão nº 2 /2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do aludido certame.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nº 5.271 , de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499 , de 25 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.032821/2025-67, e considerando:
as diretrizes para realização do Leilão estabelecidas por meio da Portaria Normativa nº 118 /GM/MME, de 23 de outubro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 2 /2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência, a preços de 1º de junho de 2025, para as centrais geradoras especificadas e que participarem do Leilão nº 2 /2026-ANEEL.
§ 1º A aplicação das TUSDg de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela EPE, à inscrição e ao respectivo aporte de garantia de proposta.
§ 2º As TUSDg de que trata o caput aplicam-se exclusivamente às centrais geradoras que se sagrarem vencedoras do Leilão nº 2 /2026-ANEEL e se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.
§ 3º As TUSDg de referência, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), serão aplicadas por 10 (dez) ciclos tarifários da respectiva distribuidora acessada pela central geradora,
considerando como primeiro ciclo aquele que contempla a data de início de suprimento das centrais geradoras prevista no edital do Leilão.
§ 4º A alteração do ponto de acesso ao sistema de distribuição em 88 kV ou 138 kV para acesso à Rede Básica, diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), implica na observância das regras vigentes de contratação do uso do sistema de transmissão e de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
Art. 3º As tarifas dispostas no Anexo I não incorporam os custos decorrentes do PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 4º O anexo desta Resolução encontra-se disponível no Processo nº 48500.032821/2025-67 e no endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.02.2026, seção 1, p. 3, v. 164, nº 31-B.
ANEXO I - Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg - de aplicação às novas centrais de geração participantes do Leilão nº 2 /2025-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs) com previsão de acesso ao sistema de distribuição no nível de tensão de 88 ou 138 kV.
CEG TUSDg de Referência (R$/kW)
076228-8 5,02
076148-6 1,79
076223-7 5,11
076229-6 3,79
076211-3 3,50
076201-6 5,06
074981-8 3,65
076117-6 4,89
076113-3 4,89
075287-8 5,01
075322-0 6,21
076118-4 5,61
055990-3 4,89
055626-2 4,89
076254-7 3,47
076241-5 4,20
076242-3 3,56
076230-0 4,74
055730-7 3,40
074983-4 3,09
074680-0 3,24
074687-8 2,15
074688-6 2,29
073975-8 2,61
076147-8 4,13
076352-0 4,87
076200-8 5,16
076322-5 6,22
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Leilão nº 2/2026 de 13/02/2026 - Norma em vigor