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Resolução Autorizativa nº 16.759/2026

Declara de utilidade pública, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Fazenda Velha, nos municípios de Muitos Capões e André da Rocha, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.759, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Fazenda Velha, nos municípios de Muitos Capões e André da Rocha, no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272, de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011019/2026-14, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem uma superfície de 8,5513 ha (oito hectares, cinquenta e cinco ares e treze centiares), e para Servidão Administrativa, de áreas que perfazem uma superfície de 4,0286 ha (quatro hectares, dois ares e oitenta e seis centiares), totalizando uma superfície de 12,5799 ha (doze hectares, cinquenta e sete ares e noventa e nove centiares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas nos municípios de Muitos Capões e André da Rocha, no estado do Rio Grande do Sul, destinadas à implantação da PCH Fazenda Velha, CEG nº PCH.PH.RS.035546-1.01, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.310.265/0001-60, com sede na Rua Bom Jesus, 212, conj. 2503, Juvevê, Curitiba - PR, CEP 80.035-010.

§ 1º A áreas de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas geográficas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 957".

§ 2º A Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Fazenda Velha, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, nos termos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Art. 4º Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. deverá apresentar em até 180 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.

Art. 5º Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.

ANEXO

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 01 Muitos Capões/RS Área de Preservação Permanente Desapropriação 0,784350

Área solicitada para área de preservação permanente 0,784350

Polígono 02 André da Rocha/RS Barramento Desapropriação 0,327804

Polígono 03 Muitos Capões/RS 0,075344

Área solicitada para barramento 0,403148

Polígono 04 André da Rocha/RS Estruturas de adução Desapropriação 4,047269

Área solicitada para estruturas de adução 4,047269

Polígono 05 André da Rocha/RS Outros (área inservível) Desapropriação 0,677552

Área solicitada outros (área inservível) 0,677552

Polígono 06 André da Rocha/RS Bota-fora/empréstimo Desapropriação 0,974337

Polígono 07 0,489981

Área solicitada para bota-fora/empréstimo 1,464318

Polígono 08 André da Rocha/RS Acesso Servidão Administrativa 4,028614

Área solicitada para acesso 4,028614

Polígono 09 André da Rocha/RS Casa de Força Desapropriação 1,174735

Área solicitada para casa de força 1,174735

Área total para fins de instituição de servidão administrativa 4,028614

Área total solicitada para fins de desapropriação 8,551372

Área total solicitada 12,57998

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.