Resolução Autorizativa nº 16.757/2026
Autoriza a Assú Transmissora de Energia Ltda, Contrato de Concessão nº 005/2018, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.757, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Assú Transmissora de Energia Ltda, Contrato de Concessão nº 005/2018, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020, de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.021588/2026-78, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Assú Transmissora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.740.261/0001-20, Contrato de Concessão nº 005/2018, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-235 - Reforço na SE Açu III: Instalação do 3º ATF 500/230 kV, 3 x 300 MVA 1F, e conexões
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2026
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
ACU III I.1.1 Instalar, na SE ACU III, um banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230-13,8 KV - 3x300 MVA. 35 6.492.509,51 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.2 Instalar, na SE ACU III, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV - 900 MVA, arranjo Disjuntor e Meio. 29 2.086.573,71 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.3 Instalar, na SE ACU III, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV - 900 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.335.934,71 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.4 Instalar, na SE ACU III, uma interligação de barramentos IB12, em 500 kV, arranjo Disjuntor e Meio. 32 1.933.525,25 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM), 500 kV, arranjo DJM, associado ao IB12. 31 632.914,70 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.6 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM), 230 kV, arranjo BD4, associado à conexão do TR3 500/230 kV. 31 168.999,09 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 12.650.456,97 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-235 - Reforço na SE Açu III: Instalação do 3º ATF 500/230 kV, 3 x 300 MVA 1F, e conexões
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.