Resolução Autorizativa nº 16.751/2026
Declara de utilidade pública, em favor da Tucano Renováveis S.A, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Tucano M1, nos municípios de Caçu e Itarumã, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.751, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, em favor da Tucano Renováveis S.A, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Tucano M1, nos municípios de Caçu e Itarumã, no estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011699/2026-76, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas que perfazem superfície de 382,4777 ha (trezentos e oitenta e dois hectares, quarenta e sete ares e setenta e sete centiares), e, para fins de servidão administrativa, áreas que perfazem superfície de 532,7021 ha (quinhentos e trinta e dois hectares, setenta ares e vinte e um centiares), totalizando superfície de 915,1798 ha (novecentos e quinze hectares, dezessete ares e noventa e oito centiares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas nos municípios de Caçu e Itarumã, estado de Goiás, destinada à implantação da PCH Tucano M1, CEG nº PCH.PH.GO.034866-0.01, em favor da Tucano Renováveis S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 49.262.464/0001-65, com sede na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, Várzea, Recife/PE, sala Z-5, CEP: 50.741-100.
§ 1º As áreas de terra referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio das coordenadas geográficas de vértices de polígonos, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante do "MEMORIAL 969".
§ 2º A Tucano Renováveis S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação e à operação da PCH Tucano M1, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Tucano Renováveis S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Tucano Renováveis S.A. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.
§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Tucano Renováveis S.A. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.
§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Tucano Renováveis S.A, nos termos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Tucano Renováveis S.A. deverá apresentar em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.
Art. 5º Tucano Renováveis S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º. encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.
ANEXO
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 01_CAÇU_APP_ME Caçu/GO área de preservação permanente Servidão Administrativa 242,382229
Polígono 02_ITA_APP_MD Itarumã/GO 286,272874
Área solicitada para área de preservação permanente 528,655103
Polígono 03_CAÇU_RES_ME Caçu/GO reservatório Desapropriação 171,080048
Polígono 04_ITA_RES_A1 Itarumã/GO 179,861531
Polígono 05_ITA_RES_A2 0,890911
Área solicitada para reservatório 351,832490
Polígono 06_ITA_SUBESTAÇÃO Itarumã/GO subestação Desapropriação 0,334444
Área solicitada para subestação 0,334444
Polígono 07_ITA_CASA DE FORÇA Itarumã/GO casa de Força Desapropriação 0,272873
Área solicitada para casa de força 0,272873
Polígono 08_ITA_TOMADAD`ÁGUA Itarumã/GO estruturas de adução Desapropriação 0,157167
Polígono 10_ITA_CANAL DE ADUÇÃO 0,938063
Área solicitada para estruturas de adução 1,095230
Polígono 09_ITA_VERTEDOURO Itarumã/GO outros Desapropriação 0,211736
Polígono 14_ITA_ÁREA PROTEÇÃO 3,359829
Área solicitada para outros (vertedouro e área de proteção) 3,571565
Polígono 11_ITA_CANAL DE FUGA Itarumã/GO canal de fuga Desapropriação 1,151068
Área solicitada para canal de fuga 1,151068
Polígono 12_CAÇU_BARRAMENTO_01 Caçu/GO barramento Desapropriação 3,279874
Polígono 13_ITA_BARRAMENTO 2 Itarumã/GO 1,174134
Área solicitada para barramento 4,454008
Polígono 15_CAÇU_CANTEIRO ADM Caçu/GO canteiro de obras Desapropriação 4,520264
Polígono 17_CAÇU_CANTEIRO IND. 15,245763
Área solicitada para canteiro de obras 19,766027
Polígono 16_CAÇU_AC. DEFINITIVO Caçu/GO acesso Servidão Administrativa 2,319844
Polígono 18_CAÇU_AC. CANTEIROS 1,727172
Área solicitada para acesso 4,047016
Área total para fins de instituição de servidão administrativa 532,702119
Área total solicitada para fins de desapropriação 382,477705
Área total solicitada 915,179824
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.