Resolução Autorizativa nº 16.750/2026
Autoriza a Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A, Contrato de Concessão nº 012/2012, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.750, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A, Contrato de Concessão nº 012 /2012, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.021242/2026-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Matrinchã Transmissora de Energia - TP Norte S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.286.382/0001-39, Contrato de Concessão nº 012 /2012, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da concessionária, conforme descrito no Anexo III.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-231 - Reforço na SE Sinop - Instalação do 3º Autotransformador 500/230 kV, 3x133,33 MVA monofásico
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2026
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
SINOP I.1.1 Instalar, na SE SINOP, um banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230-13,8 KV - 3x133,33 MVA. 35 5.175.973,37 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.2 Instalar, na SE SINOP, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV, arranjo Disjuntor e Meio. 29 2.261.301,06 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.3 Instalar, na SE SINOP, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.447.804,39 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.4 Módulo de infraestrutura associado à instalação do ATF3 500/230 kV, na SE Sinop 31 183.150,89 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 9.068.229,71 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-231 - Reforço na SE Sinop - Instalação do 3º Autotransformador 500/230 kV, 3x133,33 MVA monofásico
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO III
Autorização de Reforços de Pequeno Porte associados a Reforços de Grande Porte.
III.1 Reforços de Pequeno Porte na SE SINOP, associados ao empreendimento nº T2026-231.
SGPMR Instalação SIGET IdeMdl Descrição do Reforço Prazo de Implantação (*)
0000026/2026 SE SINOP 230 kV 27603 Extensão do barramento de 230 kV, por meio de cabos isolados para interligação do 3º Banco de Autotransformadores 500/230 kV, na SE SINOP, incluindo adequações necessárias no sistema de conexão. Ampliação do Módulo de Infraestrutura Geral - MIG (230 kV). 30 meses
0000294/2026 SE SINOP 500 kV 27603 Adequação dos serviços auxiliares (CA e CC), incluindo a substituição do GMG por unidade de 250 kVA Prime, assegurando suporte às novas cargas essenciais; e Adequação do sistema 125 Vcc (retificadores 200 A, baterias 800 Ah), garantindo autonomia e atendimento às exigências N-1. 30 meses
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2012 de 10/05/2012 - Norma em vigor