Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.738/2026

Revoga a autorização da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, localizada no rio São Bartolomeu, município de Luziânia, estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.738, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a autorização da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, localizada no rio São Bartolomeu, município de Luziânia, estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, e no que consta do Processo nº 48500.903610/2018-98, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Autorizativa nº 7.169 , de 17 de julho de 2018, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, CEG: PCH.PH.GO.035110-5.01, com 16.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio São Bartolomeu, município de Luziânia, estado de Goiás, atualmente de titularidade da Salgado Geradora de Energia Renovável S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 7169/2018 de 17/07/2018 - Norma em vigor