Resolução Autorizativa nº 16.737/2026
Autoriza a Kaxi Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.204.200/0001-49, com sede na AL Araguaia 3571, Conj 1071, Alphaville Industrial, Barueri-SP, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.737, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Kaxi Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.204.200/0001-49, com sede na AL Araguaia 3571, Conj 1071, Alphaville Industrial, Barueri-SP, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base nas Leis nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, nas Portarias Normativas GM/MME nº 59 , de 26 de dezembro de 2022, e nº 92 , de 20 de novembro de 2024, nas Resoluções Normativas nº 876 , de 10 de março de 2020, nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e nº 1.029 , de 25 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.903802/2024-42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Kaxi Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.204.200/0001-49, com sede na AL Araguaia 3571, Conj 1071, Alphaville Industrial, Barueri-SP, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH Jacareacanga R70, formada por uma termelétrica cadastrada sob o Código Único de Geração (CEG) UTE.PE.PA.075910-4.01, composta por 35 (trinta e cinco) unidades geradoras de 320 kW, cada, utilizando Óleo Diesel como combustível, totalizando 11.200 kW de potência instalada; e uma solar fotovoltaica cadastrada sob o CEG UFV.RS.PA.075911-2.01, composta por 63 (sessenta e três) unidades geradoras de 300 kW de potência instalada cada, totalizando 18.900 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada na Latitude: - 6,22830296 e Longitude: - 57,63490315, no município de Jacareacanga, no estado do Pará.
§ 1º Definir o Agregador do Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG como UGH.075910-4.
§ 2º A central geradora contará com Sistema de Armazenamento de Energia - SAE colocalizado, com tecnologia de baterias de íons de lítio (Li-ion), composto de 288 unidades armazenadoras de energia, totalizando 30.000 kW Potência Instalda, com 117.316,80 kWh de capacidade máxima de carga.
§ 3º A central geradora terá 30.100 kW de Potência Instalada e 29.844 kW de Potência Líquida, nos termos do art. 21 da Resolução Normativa nº 1.029 , de 2022.
Art. 2º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074 , de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003 , de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996.
Art. 3º Caso a UGH Jacareacanga R70 venha a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as suas características deverão ser posteriormente informadas à ANEEL para fins de inclusão nesta Resolução.
Art. 4º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa nº 921 , de 2021.
II - implantar a Central Geradora Híbrida, incluindo unidade de contingência e sistema de armazenamento, se houver, conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 26/04/2027;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 30/04/2027;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 08/03/2027;
d) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento do combustível: até 20/11/2027;
e) início das Obras Civis das Estruturas: até 05/07/2027;
f) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 13/09/2027;
g) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 18/10/2027;
h) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradora: até 12/12/2027;
i) início da Operação em Teste: até 13/12/2027;
j) início da Operação Comercial: até 20/12/2027.
III - manter a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações, no valor de R$ 12.001.742,25 (doze milhões, um mil e setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que vigorará por até 90 (noventa) dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UGH Jacareacanga R70;
IV - firmar Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI);
V - apresentar à ANEEL a Licença Ambiental Prévia, no prazo máximo de 180 dias, contado da data da publicação desta Resolução;
VI - celebrar Acordo Operativo com a compradora n o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do suprimento, nos termos do CCESI;
VII - empregar equipamentos mecânicos e elétricos novos, sendo permitido o reaproveitamento de instalação civil existente na localidade, constituindo essa obrigação como requisito para a entrada em operação comercial da central geradora.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará a autorizada às sanções previstas na Resolução Normativa nº 846 , de 2019, ressalvados os casos de atraso decorrente de atos praticados pelo Poder Público, caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecidos pela ANEEL.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados.
Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.