Resolução Autorizativa nº 16.736/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda, a área de terra necessária à implantação da Subestação 525 kV Coletora Árvore Só, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.736, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda, a área de terra necessária à implantação da Subestação 525 kV Coletora Árvore Só, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.014426/2026-83, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 24.474.591/0001-05, autorizada conforme os Despachos ANEEL nos 4.261 e 4.347 a 4.354 , de 8 de novembro de 2023, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 46.757,73 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete e setenta e três) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 525 kV Coletora Árvore Só, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014426/2026-83, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a autorizada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender as determinações do art. 10 da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP SE MEMORIAL 1553
UF Código Município Empreendimento
RS 4317301 SE 525 kV Coletora Arvore Só
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 4,6758 MARCIA COLLARES MEIRELLES
Nº ART/RRT correspondente
10489800-6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 33,176852 - 53,038491
2 - 33,178012 - 53,040396
3 - 33,178053 - 53,040361
4 - 33,178071 - 53,040354
5 - 33,178089 - 53,040355
6 - 33,178107 - 53,040363
7 - 33,178123 - 53,040380
8 - 33,178720 - 53,041362
9 - 33,178728 - 53,041379
10 - 33,178730 - 53,041412
11 - 33,178723 - 53,041433
12 - 33,178708 - 53,041452
13 - 33,177562 - 53,042439
14 - 33,177548 - 53,042447
15 - 33,177529 - 53,042451
16 - 33,177511 - 53,042446
17 - 33,177495 - 53,042435
18 - 33,177486 - 53,042424
19 - 33,176689 - 53,041113
20 - 33,176684 - 53,041104
21 - 33,176678 - 53,041083
22 - 33,176678 - 53,041061
23 - 33,176685 - 53,041040
24 - 33,176705 - 53,041016
25 - 33,177044 - 53,040724
26 - 33,176086 - 53,039150
27 - 33,176079 - 53,039134
28 - 33,176076 - 53,039112
29 - 33,176079 - 53,039090
30 - 33,176089 - 53,039070
31 - 33,176098 - 53,039061
32 - 33,176777 - 53,038476
33 - 33,176791 - 53,038468
34 - 33,176810 - 53,038464
35 - 33,176828 - 53,038469
36 - 33,176844 - 53,038480
37 - 33,176852 - 53,038491
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.