Resolução Autorizativa nº 16.735/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Laranjal Energia SPE Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Fortaleza, nos municípios Descanso e Iraceminha, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.735, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Laranjal Energia SPE Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Fortaleza, nos municípios Descanso e Iraceminha, no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.012361/2026-31, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem uma superfície de 158,4526 ha (cento e cinquenta oito hectares, quarenta e cinco ares e vinte e seis centiares), e para Servidão Administrativa, de áreas que perfazem uma superfície de 1,4818 ha (um hectare, quarenta e oito ares e dezoito centiares), totalizando uma superfície de 159,9345 ha (cento e cinquenta e nove hectares, noventa e três ares e quarenta e cinco centiares), localizadas nos municípios de Descanso e Iraceminha, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da PCH Fortaleza, destinadas à implantação da PCH Fortaleza, CEG nº PCH.PH.SC.035466-0.01, em favor da Laranjal Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.726.910/0001-99, com sede na Rua Carlos Batista Bruck, 335 Letra D, Sala 01, município de Chapecó, estado de Santa Catarina, CEP 89814-083.
§ 1º A áreas de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas geográficas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 955".
§ 2º A Laranjal Energia SPE Ltda. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Fortaleza, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Laranjal Energia SPE Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Laranjal Energia SPE Ltda. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.
§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Laranjal Energia SPE Ltda. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.
§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Laranjal Energia SPE Ltda, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Laranjal Energia SPE Ltda. deverá apresentar em até 180 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.
Art. 5º Laranjal Energia SPE Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.
ANEXO
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 01 Descanso/SC 16,374736
Polígono 02 Iraceminha/SC Reservatório Desapropriação 16,239742
Área total solicitada para Reservatório 32,614478
Polígono 03 Descanso/SC Área de Preservação Permanente Desapropriação 47,838310
Polígono 04 Descanso/SC 11,002685
Polígono 14 Iraceminha/SC 53,219287
Polígono 15 Iraceminha/SC 11,122450
Área total solicitada para Área de Preservação Permanente 123,182732
Polígono 05 Descanso/SC Barramento Desapropriação 0,569094
Polígono 06 Iraceminha/SC 0,198342
Área total solicitada para Barramento 0,767436
Polígono 07 Iraceminha/SC Casa de Força Desapropriação 0,286894
Área total solicitada Casa de Força 0,286894
Polígono 08 Iraceminha/SC Canal de Fuga Desapropriação 0,340149
Área total solicitada Canal de Fuga 0,340149
Polígono 09 Descanso/SC Bota - fora/empréstimo Desapropriação 0,612646
Polígono 10 Iraceminha/SC 0,648362
Área total solicitada para Bota-fora/empréstimo 1,261008
Polígono 11 Descanso/SC Acesso Servidão Administrativa 0,442245
Polígono 12 Iraceminha/SC 0,877186
Área total solicitada para Acesso 1,319431
Polígono 13 Iraceminha/SC Canteiro de obras Servidão Administrativa 0,162408
Área total solicitada para Canteiro de obras 0,162408
Área total para fins de instituição de servidão administrativa 1,481839
Área total solicitada para fins de desapropriação 158,452697
Área total solicitada 159,934536
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.