Resolução Autorizativa nº 16.732/2026
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica Termo Norte I, autorizada à Termo Norte Energia Ltda, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.732, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica Termo Norte I, autorizada à Termo Norte Energia Ltda, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 389 , de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900660/2000-12, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica Termo Norte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.RO.027887-4.03, autorizada por meio do Despacho nº 3.825 de 10 de outubro de 2023, à Termo Norte Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.750.988/0001-31, com 64.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 3825/2023 de 10/10/2023 - Norma em vigor