Resolução Autorizativa nº 16.731/2026
Autoriza a Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE, Contrato de Concessão nº 015/2016, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.731, DE 28 DE JULHO DE 2026
Autoriza a Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE, Contrato de Concessão nº 015 /2016, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.903475/2024-29, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.870.962/0002-40, Contrato de Concessão nº 015 /2016, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 143.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-230 - Reforço na SE POÇÕES III - Instalar o 2º Auto/Transformador monofásico 500/230 kV, 3 x 200 MVA
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2026
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 42
DATA DE NECESSIDADE: 01/01/2030
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
POCOES III I.1.1 Instalar, na SE POCOES III, um banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230-13,8 KV - 3x200 MVA. 35 5.561.297,13 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.2 Instalar, na SE POCOES III, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230 kV - 600 MVA, arranjo Disjuntor e Meio. 29 2.086.573,71 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.3 Instalar, na SE POCOES III, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR2 500/230 kV - 600 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.335.934,71 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.4 MÓDULO DE INFRAESTRUTURA DE MANOBRA (230KV - BD4) associado a instalação do 2º Auto/Transformador monofásico 500/230 kV, 3 x 200 MVA. 31 168.999,09 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 9.152.804,64 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-230 - Reforço na SE POÇÕES III - Instalar o 2º Auto/Transformador monofásico 500/230 kV, 3 x 200 MVA
MARCOS PRAZO (MESES)
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 42 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão nº 15/2016 de 05/01/2016 - Norma em vigor