Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.722/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008063/2026-47, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 15.354.123/0001-06, autorizada conforme Resolução Autorizativa nº 13.629 , de 14 de fevereiro de 2023, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 63.550 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008063/2026-47, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 15.354.123/0001-06, autorizada conforme Resolução Autorizativa nº 13.629 , de 14 de fevereiro de 2023, a área de terra de, aproximadamente, 291.400 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.008063/2026-47, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição de servidão administrativa previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 143 e o retificado no D.O. de 04.08.2026.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1393

Área da SE

UF Código Município Empreendimento

PI 2208650 Subestação 34,5/500 kV São João

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 6,355 Heloisa de Castro Beraldo

Nº ART/RRT correspondente

2620260197598

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

SE-01 - 8,60152 - 41,24197

SE-02 - 8,60331 - 41,23939

SE-03 - 8,60461 - 41,24030

SE-04 - 8,60430 - 41,24076

SE-05 - 8,60445 - 41,24086

SE-06 - 8,603590 - 41,242110

SE-07 - 8,603370 - 41,241960

SE-08 - 8,602760 - 41,242850

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1395

Área do Polígono

UF Código Município Empreendimento

PI 2208650 Acesso à Subestação 34,5/500 kV São João

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 29,147 Heloisa de Castro Beraldo

Nº ART/RRT correspondente

2620260197598

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

PA-01 - 8,56243 - 41,28446

PA-02 - 8,55970 - 41,28168

PA-03 - 8,55993 - 41,28145

PA-04 - 8,56088 - 41,28242

PA-05 - 8,56113 - 41,28258

PA-06 - 8,56228 - 41,28227

PA-07 - 8,56571 - 41,28225

PA-08 - 8,56619 - 41,28217

PA-09 - 8,58273 - 41,27692

PA-10 - 8,58761 - 41,27541

PA-11 - 8,58815 - 41,27518

PA-12 - 8,58882 - 41,27505

PA-13 - 8,59000 - 41,27469

PA-14 - 8,59548 - 41,27303

PA-15 - 8,59574 - 41,27284

PA-16 - 8,59848 - 41,26860

PA-17 - 8,59856 - 41,26834

PA-18 - 8,59850 - 41,26722

PA-19 - 8,59837 - 41,26474

PA-20 - 8,59830 - 41,26419

PA-21 - 8,59863 - 41,26377

PA-22 - 8,60005 - 41,26255

PA-23 - 8,60030 - 41,26224

PA-24 - 8,60043 - 41,26187

PA-25 - 8,60048 - 41,26159

PA-26 - 8,60065 - 41,26019

PA-27 - 8,60082 - 41,25961

PA-28 - 8,60162 - 41,25491

PA-29 - 8,60163 - 41,25479

PA-30 - 8,60125 - 41,25087

PA-31 - 8,60114 - 41,25060

PA-32 - 8,60072 - 41,25022

PA-33 - 8,60039 - 41,24975

PA-34 - 8,60017 - 41,24941

PA-35 - 8,60025 - 41,24904

PA-36 - 8,60125 - 41,24537

PA-37 - 8,60127 - 41,24530

PA-38 - 8,60130 - 41,24523

PA-39 - 8,60196 - 41,24384

PA-40 - 8,60203 - 41,24354

PA-41 - 8,60224 - 41,24325

PA-42 - 8,60252 - 41,24268

PA-43 - 8,60285 - 41,24272

PA-44 - 8,60276 - 41,24285

PA-45 - 8,60253 - 41,24337

PA-46 - 8,60245 - 41,24371

PA-47 - 8,60225 - 41,24397

PA-48 - 8,60158 - 41,24537

PA-49 - 8,60155 - 41,24545

PA-50 - 8,60055 - 41,24912

PA-51 - 8,60059 - 41,24946

PA-52 - 8,60104 - 41,24990

PA-53 - 8,60130 - 41,25030

PA-54 - 8,60140 - 41,25042

PA-55 - 8,60154 - 41,25060

PA-56 - 8,60157 - 41,25084

PA-57 - 8,60194 - 41,25476

PA-58 - 8,60195 - 41,25486

PA-59 - 8,60194 - 41,25497

PA-60 - 8,60114 - 41,25960

PA-61 - 8,60110 - 41,26023

PA-62 - 8,60079 - 41,26164

PA-63 - 8,60074 - 41,26193

PA-64 - 8,60065 - 41,26241

PA-65 - 8,60026 - 41,26279

PA-66 - 8,59874 - 41,26415

PA-67 - 8,59868 - 41,26474

PA-68 - 8,59889 - 41,26855

PA-69 - 8,59584 - 41,27325

PA-70 - 8,59557 - 41,27334

PA-71 - 8,58891 - 41,27535

PA-72 - 8,58826 - 41,27562

PA-73 - 8,58770 - 41,27572

PA-74 - 8,58015 - 41,27807

PA-75 - 8,56600 - 41,28257

PA-76 - 8,56570 - 41,28257

PA-77 - 8,56262 - 41,28258

PA-78 - 8,56219 - 41,28263

PA-79 - 8,56183 - 41,28296

PA-80 - 8,56190 - 41,28345

PA-81 - 8,56265 - 41,28424

PA-82 - 8,56243 - 41,28446

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 13629/2023 de 14/02/2023 - Norma em vigor