Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.721/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.663, de 7 de abril de 2026, que autorizou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.721, DE 28 DE JULHO DE 2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.663 , de 7 de abril de 2026, que autorizou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.006886/2026-38, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.663 , de 7 de abril de 2026, substituindo-o pelo Anexo deste Ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 36, v. 164, nº 144.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-151 - Melhoria na SE BLUMENAU: Substituição do Autotransformador Monofásico TR6 525/230/13,8kV, 224MVA

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

BLUMENAU I.1.1 Obra de Substituição Parcial: Substituição do Autotransformador TR6 (TF6) 525/230/13,8kV, 224MVA, fases A e B na SE BLUMENAU 35 5.292.494,20 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000709/2025

TOTAL - - 5.292.494,20 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.663 , de 7 de abril de 2026, no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16663/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor