Resolução Autorizativa nº 16.709/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.648, de 24 de março de 2026, que autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.709, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, que autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta dos Processo nº 48500.005573/2026-62;
Considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração e ao Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscritano CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 062 /2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a descrição da ementa da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, para "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62 /2001 a implantar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida".
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, substituindo-o pelo Anexo deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 132.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-097 - Melhoria na SE ITUMBIARA: Substituição do Autotransformador Monofásico (AT49) 500/345kV/13,8, 186,7MVA.
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Descrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR
ITUMBIARA I.1.1 Obra de Substituição Completa - Substituição do AutoTransformador TR49 (AT49) 500/345/13,8 kV, 186,7MVA, fases A, B e C na SE ITUMBIARA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 7.355.413,75 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000950/2025 0000951/2025 0000952/2025
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, no D.O.U.
I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-099 - Melhoria na SE F.IGUACU 60HZ: Substituição do Autotransformador Monofásico TR2 750/500/69 kV, 550MVA.
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Descrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR
F.IGUACU 60HZ I.2.1 Obra de Substituição Completa - Substituição do AutoTransformador TR2 (AT02) 750/500/69 kV, 550MVA, fases A, B e C, na SE F.IGUACU 60HZ. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 11.262.709,33 RMELP BPR DITITAIPU 0000961/2025 0000962/2025 0000963/2025
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, no D.O.U.
I.3 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-100 - Melhoria na SE F. IGUACU 60HZ: Substituição do Autotransformador Monofásico TRR5 (AT912V) 750/500/69Kv.
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Descrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR
F.IGUACU 60HZ I.3.1 Obra de Substituição Completa - Substituição do AutoTransformador Monofásico TRR5 (AT912V) 750/500/69 kV, fase reserva, na SE F.IGUACU 60HZ. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 3.754.236,44 RMELP BPR DITITAIPU 0000964/2
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.648 , de 24 de março de 2026, no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16648/2026 de 24/03/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 62/2001 de 29/06/2001 - Norma em vigor