Resolução Autorizativa nº 16.706/2026
Declaração de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.706, DE 7 DE JUNHO DE 2026
Declaração de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas no estado do Ceará.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b" e "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.018987/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da CDV DC II S. A, CNPJ nº 56.221.417/0001-39, autorizada a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme Despacho nº 1.917 , de 23 de junho de 2025, a área de terra que perfaz uma superfície de 174.000 (cento e setenta e metros quadrados necessária à implantação da Subestação 500 kV Pecém III, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018987/2025-71, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S. A, CNPJ nº 56.221.417/0001-39, autorizada a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme Despacho nº 1.917 , de 23 de junho de 2025, a área de terra que perfaz uma superfície de 50.000 (quinhentos mil) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Pecém III, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018987/2025-71, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 4º Fica a autorizada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais;
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; e
VI - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 5º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
te texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 132.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1454
UF Código Município Empreendimento
CE 2303709 SE Pecém III 500 kV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1M Tarso do Carmo Daher Meireles
N® ART/RRT correspondente
2020250017796
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 3,66321 38,83601
2 3,66330 38,83601
3 3,66335 38,83612
4 3,66376 38,83638
5 3,66403 38,83634
6 3,66422 38,83610
7 3,66422 38,83598
8 3,66418 38,83486
9 3,66384 38,83450
10 3,66348 38,83418
11 3,66348 38,83255
12 3,65980 38,83255
13 3,65980 38,83603
14 3,66321 38,83601
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Acesso de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1455
UF Código Município Empreendimento
CE 2303709 Acesso à SE 500 kV Pecém III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,0 Tarso do Carmo Daher Meireles
Ne ART/RRT correspondente
2020250017796
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 3,66291 38,84072
2 3,66321 38,84352
3 3,66334 38,84374
4 3,66392 38,84398
5 3,66397 38,84523
6 3,66407 38,84528
7 3,66419 38,84204
8 3,66408 38,84205
9 3,66392 38,84340
10 3,66363 38,84331
11 3,66336 38,84074
12 3,66334 38,83603
13 3,66291 38,83602
14 3,66291 38,84072
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.