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Resolução Autorizativa nº 16.702/2026

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar até 31 dezembro de 2054 a vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica Verde ...

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.702, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Prorrogação do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 02 Baixo, nos termos do art. 7º. da Lei nº 12.111 /2009.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto nos art. 3º.A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.902006/2006-58, referente ao pedido SEI nº 48500.007178/2026-14, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 31 dezembro de 2054 a vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica Verde 02 Baixo, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.GO.031768-3.01, com 21.595 kW de Potência Instalada, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás, outorgada à Verde 2 Energética S.A, inscrita no CNPJ nº 12.434.432/0001-90, mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas na Resolução Autorizativa nº 4.821 , de 2 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 112.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 4821/2014 de 02/09/2014 - Norma em vigor