Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.698/2026

Transfere, da empresa Companhia Energética do Jari S.A. - CEJA para a empresa Engie Brasil Energia S.A, a titularidade de concessão da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.698, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Transfere, da empresa Companhia Energética do Jari S.A. - CEJA para a empresa Engie Brasil Energia S.A, a titularidade de concessão da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.908831/2000-99, com base no pedido SEI nº 48500.002586/2026-80, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, da Companhia Energética do Jari S.A. - CEJA, CNPJ nº 03.581.989/0001-62, para Engie Brasil Energia S.A, CNPJ nº 02.474.103/0001-19, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.AP.026792-9.01, objeto do Contrato de Concessão nº 0 04 /2002-ANEEL.

Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 004 /2002-ANEEL.

Art. 3º A Engie Brasil Energia S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 82, v. 164, nº 108.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Geração nº 4/2002 de 07/02/2002 - Norma em vigor