Resolução Autorizativa nº 16.693/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à ampliação da SE 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.693, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 440 kV Getulina, localizada no estado de São Paulo; no art. 1º.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011469/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 47.640.086/0001-80, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 13.888 , de 7 de março de 2023 e o Despacho nº 1.341 , de 25 de abril de 2024, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 15.800 (quinze mil e oitocentos) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 440 kV Getulina, localizada no município de Guaimbê, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.011469/2026-15, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender as determinações do art. 10 da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à ampliação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 106 e retificado no D.O. de 19.06.2026, 15.07.2026.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1420
Área da SE
UF Código Município Empreendimento
SP 3517307 Ampliação SE Getulina
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,58 Guilherme Antonio Porto Coimbra
Nº ART/RRT correspondente
2020260032600
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
P1 - 21,85454 - 49,84033
P2 - 21,85363 - 49,83834
P3 - 21,85419 - 49,83805
P4 - 21,85510 - 49,84004
P5 - 21,85454 - 49,84033
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.