Resolução Autorizativa nº 16.691/2026
Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Serrita I e II, atualmente detidas pela Solar Serrita Energia SPE S.A, em favor do Estado de Pernambuco; e alteração do regime de exploração das usinas de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.691, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Serrita I e II, atualmente detidas pela Solar Serrita Energia SPE S.A, em favor do Estado de Pernambuco; e alteração do regime de exploração das usinas de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023 e o que consta do Processo nº 48500.020899/2025-39, RESOLVE:
Art. 1º Transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Serrita I e Serrita II, respectivamente, cadastradas com Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PE.046963-7.01 e UFV.RS.PE.046964-5.01, e outorgadas pelas Resoluções Autorizativas nº 8.803 e nº 8.804 , ambas de 12 de maio de 2020, da empresa Solar Serrita Energia - SPE S.A, com CNPJ nº 46.332.440/0001-47, para o estado de Pernambuco, com CNPJ nº 10.571.982/0001-25.
Art. 2º Alterar o regime de exploração das UFV Serrita I e Serrita II, de produção independente de energia elétrica, para autoprodução de energia elétrica.
Art. 3º Informar que as autorizações vigorarão pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º. das Resoluções Autorizativas nº 8.803 e nº 8.804 , de 2020, sub-rogando-se a sucessora em todos os direitos e obrigações que dele decorrem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 106.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8803/2020 de 12/05/2020 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 8804/2020 de 12/05/2020 - Norma em vigor