Resolução Autorizativa nº 16.689/2026
Altera as características técnicas da UTE Azulão II.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.689, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Altera as características técnicas da UTE Azulão II.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, no Edital do Leilão nº 8/2022-ANEEL e o que consta do Processo nº 48500.901302/2023-95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Sparta 300 SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.577.677/0001-71, a alterar as características técnicas da Usina Termelétrica Azulão II, outorgada por meio da Portaria nº 2.607 , de 26 de setembro de 2023, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.AM.066966-0.01, localizada no município de Silves, no estado do Amazonas.
§ 1º A UTE Azulão II terá sua potência ampliada e passará a ser constituída por 2 (duas) unidades geradoras, uma com 360.756,00 kW e outra com 241.729,00 kW, e será explorada sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica.
§ 2º Nos termos do art. 21 da Resolução Normativa nº 1.029 , de 2022, a central geradora terá 602.485,00 kW de Potência Instalada e 577.373,00 kW de Potência Líquida.
Art. 2º Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina, cuja conexão na Rede Básica será feita radialmente no barramento de 500 kV da SE Silves, sob responsabilidade da Manaus Transmissora de Energia S.A, conforme configuração definida pelo Operador Nacional do Sistema - ONS no Relatório ONS nº ONS-DTA-2024-PA-0216-R0, de 17 de outubro de 2024.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo ONS e que não haja alteração do ponto de conexão; e
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar a Informação de Acesso aqui referenciada ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo.
Art. 3º A UTE Azulão II deverá cumprir os requisitos de flexibilidade operativa definidos no art. 10
§ 4º inciso VI da Portaria Normativa 46/GM/MME, de 23/06/2022.
Art. 4º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 106.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Portaria SNTEP nº 2607/2023 de 26/09/2023 - Norma em vigor