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Resolução Autorizativa nº 16.687/2026

Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica Emas Nova, localizada no município de Pirassununga no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.687, DE 26 DE MAIO DE 2026

Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica Emas Nova, localizada no município de Pirassununga no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no

Art. 18 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996,

Art. 20 da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004,

Art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, Resolução nº 875 , de 10 de março de 2020, Resolução Normativa ANEEL nº 1.027 , de 19 de julho de 2022, e no que consta do Processo nº 48500.902716/2006-23, RESOLVE:

Art. 1º Transferir da Aratu Geração S.A, CNPJ nº 07.732.105/0001-84, para o consórcio formado por Aratu Geração S.A. e Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A, a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Emas Nova, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SP.027165-9.01.

Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 001 /2006, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.

Art. 3º Alterar, de Serviço Público, para Produção Independente de Energia, na proporção da cota-parte referente à Aratu Geração S.A, qual seja, 50% da participação, o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica Emas Nova;

Art. 4º Alterar, de Serviço Público, para Autoprodução de Energia, na proporção da cota-parte referente à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A, qual seja, 50% da participação, o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica Emas Nova;

Quadro 1 - Informações de titularidade da Concessão e regime de exploração da PCH Emas Nova CEG (PCH.PH.SP.027165-9.01) Empresa CNPJ Participação Regime de Exploração

Aratu Geração S.A. 07.732.105/0001-84 50% (Líder) Produção Independente de Energia

Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. 47.419.874/0001-41 50% Autoprodução de Energia

Art. 5º A presente concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude a Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 001 /2006-ANEEL, de 22 de dezembro de 2006, sub-rogando-se o Consórcio Emas Nova em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.

Art. 6º Definir o valor anual de R$ 299.737,85 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a ser pago pelo consórcio, por 5 (cinco) anos, como pagamento pelo uso do bem público - UBP, contados da assinatura do Contrato de Concessão.

Art. 7º A Aratu Geração S.A. e Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 948 , de 2021.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 100.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Geração nº 1/2006 de 22/12/2006 - Norma em vigor