Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.679/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.594 de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.679, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.594 de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.036702/2025-83, e;

Considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte), inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058 /2001, face à Resolução Autorizativa nº 16.594 , de 20 de janeiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.594 , de 20 de janeiro de 2026, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 81.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

COLINAS I.1.1 Obra de Substituição Completa do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, de 161 MVAr, por unidade de 194,39 MVAr, na SE COLINAS. 20 12.298.679,37 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

I.1.2 Obra de Substituição Completa da conexão associada ao Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01), em 500 kV, arranjo DJM, na SE COLINAS. 29 1.372.597,02 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 13.671.276,39 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594 /2026 no D.O.U.

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594 /2026 no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16594/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor