Resolução Autorizativa nº 16.665/2026
Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH San Juan, outorgada a Ferro Ligas Piracicaba LTDA, por meio do Decreto nº 82.271, de 18 de setembro de 1978, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.665, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH San Juan, outorgada a Ferro Ligas Piracicaba LTDA, por meio do Decreto nº 82.271 , de 18 de setembro de 1978, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. nos
Art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no
Art. 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.970 , de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016, na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e no que consta do Processo nº 48500.034920/2025-83, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH San Juan, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - PCH.PH.SP.002688-3.02, com 4.870 kW de potência instalada, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo, outorgada por meio do Decreto nº 82.271 , de 18 de setembro de 1978, à Ferro Ligas Piracicaba LTDA, CNPJ nº 54.410.899/0001-40.
Art. 2º Fica dispensada a reversão dos bens vinculados a essa concessão nos termos do
§ 9º do art. 1º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica a Ferro Ligas Piracicaba LTDA. obrigada a recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE no valor de R$ 848,52 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente na competência de abril de 2026.
§ 1º A parcela de ajuste terá vencimento em 15 maio de 2026.
§ 2º Ficam revogadas as parcelas da relativa às competências de maio a dezembro de 2026, fixadas pelo Despacho nº 11 , de 5 de janeiro de 2026.
Art. 4º Para a continuidade da operação, deve-se efetuar o registro na ANEEL, nos termos do art. 8º. da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995.
Parágrafo único. Em eventual descontinuidade da operação, caberá a Ferro Ligas Piracicaba LTDA, ou titular subsequente do empreendimento, proceder a desmobilização da usina em articulação com o órgão de meio ambiente competente.
Art. 5º Informar que, uma vez que a usina já foi objeto de outorga de concessão, está vedada seu ingresso no sistema de compensação (mini e microgeração distribuída), nos termos do art. 11 da Lei nº 14.300 , de 2022, e do
§ 4º, do art. 655-D, da Resolução Normativa nº 1.059 , de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 75.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 11/2026 de 05/01/2026 - Norma em vigor