Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.663/2026

Autoriza a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.663, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57 /2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e no que consta do Processo nº 48500.006886/2026-38, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 57 /2001, a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Estabelecer que, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução Autorizativa, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade e/ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-151 - Melhoria na SE BLUMENAU: Substituição do Transformador Monofásico TR6 525/230/13,8kV, 224MVA

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

BLUMENAU I.1.1 Obra de Substituição Parcial: Substituição do Transformador Monofásico TR6 (TF6) 525/230/13,8kV, 224MVA, fases A e B, na SE BLUMENAU 35 6.859.980,55 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000709/2025 0000710/2025

TOTAL - - 6.859.980,55 - - - - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-151 - Melhoria na SE BLUMENAU: Substituição do Autotransformador Monofásico TR6 525/230/13,8kV, 224MVA

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

BLUMENAU I.1.1 Obra de Substituição Parcial: Substituição do Autotransformador TR6 (TF6) 525/230/13,8kV, 224MVA, fases A e B na SE BLUMENAU 35 5.292.494,20 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000709/2025

TOTAL - - 5.292.494,20 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.663, de 7 de abril de 2026, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16721 /2026)

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-151 - Melhoria na SE BLUMENAU: Substituição do Transformador Monofásico TR6 525/230/13,8kV, 224MVA

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 36 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16721/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 57/2001 de 20/06/2001 - Norma em vigor