Resolução Autorizativa nº 16.662/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.662, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005422/2026-12, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, CNPJ nº 52.007.076/0001-42, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 013 /2023-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 29.391 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005422/2026-12, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 1038
UF Código Município Empreendimento
PE 2607901 Subestação Recife II 230 kV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 2,9391 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente
CFT2504921262
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,112918 - 35,032702
2 - 8,112950 - 35,032602
3 - 8,113235 - 35,032693
4 - 8,113539 - 35,032678
5 - 8,113639 - 35,032677
6 - 8,114240 - 35,032743
7 - 8,114626 - 35,032821
8 - 8,114772 - 35,032881
9 - 8,114847 - 35,032935
10 - 8,114944 - 35,033048
11 - 8,115112 - 35,033106
12 - 8,115228 - 35,033161
13 - 8,115292 - 35,033224
14 - 8,115326 - 35,033334
15 - 8,115328 - 35,033427
16 - 8,115339 - 35,033518
17 - 8,115346 - 35,033595
18 - 8,115316 - 35,033660
19 - 8,115234 - 35,033691
20 - 8,115141 - 35,033701
21 - 8,115064 - 35,033692
22 - 8,114949 - 35,033709
23 - 8,114908 - 35,033728
24 - 8,114825 - 35,033793
25 - 8,114756 - 35,033843
26 - 8,114643 - 35,033890
27 - 8,114545 - 35,033917
28 - 8,114408 - 35,033930
29 - 8,114190 - 35,033854
30 - 8,114146 - 35,033981
31 - 8,113854 - 35,033879
32 - 8,113816 - 35,033992
33 - 8,112749 - 35,033622
34 - 8,112783 - 35,033576
35 - 8,112851 - 35,033477
36 - 8,112926 - 35,033378
37 - 8,112965 - 35,033326
38 - 8,112990 - 35,033288
39 - 8,113025 - 35,033230
40 - 8,113103 - 35,033076
41 - 8,113167 - 35,032906
42 - 8,113203 - 35,032801
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.