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Resolução Autorizativa nº 16.659/2026

Autoriza a ENERGIAS DO ACRE SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.767.382/0001-23, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 1000, Bairro 25 de Agosto, no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH Limoeiro Energias.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.659, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a ENERGIAS DO ACRE SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.767.382/0001-23, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 1000, Bairro 25 de Agosto, no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH Limoeiro Energias.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base nas Leis nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, nas Portarias Normativas GM/MME nº 59 , de 26 de dezembro de 2022, e nº 92 , de 20 de novembro de 2024, nas Resoluções Normativas nº 876 , de 10 de março de 2020, nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e nº 1.029 , de 25 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.903802/2024-42, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ENERGIAS DO ACRE SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.767.382/0001-23, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 1000, Bairro 25 de Agosto, no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH Limoeiro Energias, formada por uma termelétrica, composta por 8 (oito) unidades geradoras de 401,63 kW, cada, utilizando Óleo Diesel como combustível, totalizando 3.213 kW de potência instalada, cujo CEG é UTE.PE.AM.076023-4.01; e uma solar fotovoltaica, composta por 6 (seis) unidades geradoras de 250 kW de potência instalada cada, cujo CEG é UFV.RS.AM.076022-6.01 sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas geográficas 114º59`6.418"O e 1º52`38.803"S, no município de Japurá, no estado do Amazonas.

§ 1º Definir o Agregador do Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG como UGH.076023-4, composto pelos CEGs UTE.PE.AM.076023-4.01 e UFV.RS.AM.076022-6.01.

§ 2º Registrar sistema de armazenamento composto por baterias de Íons de Lítio com 300 kW de potência e 645 kWh de energia nominal.

§ 3º Registrar 2 (duas) unidades geradoras de contingência, de 401 kW, cada, utilizando Óleo Diesel como combustível.

§ 4º A central geradora terá 4.713 kW de Potência Instalada e 4.708 kW de Potência Líquida, nos termos do art. 21 da Resolução Normativa nº 1.029 , de 2022.

Art. 2º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074 , de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003 , de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996.

Art. 3º Caso a UGH Limoeiro Energias venha a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as suas características deverão ser posteriormente informadas à ANEEL para fins de inclusão nesta Resolução.

Art. 4º Constituem obrigações da autorizada:

I - cumprir o disposto na Resolução Normativa nº 921 , de 2021.

II - implantar a Central Geradora Híbrida, incluindo unidade de contingência e sistema de armazenamento, se houver, conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir:

a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 10/03/2026;

b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 25/01/2026;

c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 15/01/2026;

d) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento do combustível: até 30/01/2026;

e) início das Obras Civis das Estruturas: até 10/03/2026;

f) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 20/02/2027;

g) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 10/06/2027;

h) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradora: até 10/10/2027;

i) início da Operação em Teste: até 20/11/2027;

j) início da Operação Comercial: até 20/12/2027.

III - manter a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações, no valor de R$ 3.642.055,60 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), que vigorará por até 90 (noventa) dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UGH Limoeiro Energias;

IV - firmar Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI);

V - apresentar à ANEEL a Licença Ambiental Prévia, no prazo máximo de 180 dias, contado da data da publicação desta Resolução;

VI - celebrar Acordo Operativo com a compradora no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do suprimento, nos termos do CCESI;

VII - empregar equipamentos mecânicos e elétricos novos, sendo permitido o reaproveitamento de instalação civil existente na localidade, constituindo essa obrigação como requisito para a entrada em operação comercial da central geradora.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará a autorizada às sanções previstas na Resolução Normativa nº 846 , de 2019, ressalvados os casos de atraso decorrente de atos praticados pelo Poder Público, caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecidos pela ANEEL.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.