Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.655/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.597, de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, Contrato de Concessão nº 026/2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.655, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.597 , de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, Contrato de Concessão nº 026 /2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.000007/2026-64, e;

Considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração e integral provimento ao Requerimento Administrativo interpostos pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IEJAPI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.960.725/0001-85, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 026 /2009, face à Resolução Autorizativa nº 16.597 , de 20 de janeiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexos I da Resolução Autorizativa nº 16.597 , de 20 de janeiro de 2026, substituindo-o pelo Anexos I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70 e retificado no D.O. de 17.04.2026.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-002 - Reforço na SE SALTO: Instalação do 3º TF 440/88 kV, 3 x 133,33 MVA 1F, e conexões DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Janeiro/2027

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

SALTO I.1.1 Instalar, na SE SALTO, um banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA. 35 5.493.737,25 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.2 Instalar, na SE SALTO, um módulo de conexão, em 440 kV, para o banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA, arranjo Disjuntor e Meio (DJM). 28 2.042.528,16 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.3 Instalar, na SE SALTO, uma Interligação de Barras (IB), em 440 kV, arranjo Disjuntor e Meio (DJM). 32 1.898.324,47 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.4 Instalar, na SE SALTO, um módulo de conexão, em 88 kV, para o banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA, arranjo Barra Dupla Cinco Chaves (BD5). 26 1.062.893,59 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.5 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 440 kV 31 611.667,04 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.6 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 88 kV 31 104.528,50 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 11.213.679,01 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.597 , de 20 de janeiro de 2026, no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16597/2026 de 20/01/2026 -