Resolução Autorizativa nº 16.650/2026
Autoriza a MEZ 1 Energia S.A, Contrato de Concessão nº 010/2020, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.650, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a MEZ 1 Energia S.A, Contrato de Concessão nº 010 /2020, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.037240/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a MEZ 1 Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.950.678/0001-94, Contrato de Concessão nº 010 /2020, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer que, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade e/ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 65.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-102 - Reforço na SE Pirajá: Instalação do 3º TF 230/69 kV - 1 x 180 MVA DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
PIRAJA I.1.1 Instalar, na SE PIRAJA, uma transformação trifásica TR3 230/69-13,8 KV - 180 MVA. 35 2.282.588,45 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalar, na SE PIRAJA, um módulo de conexão, em 230 kV, para o transformador trifásico TR3 230/69 kV - 180 MVA, arranjo Barra Dupla a três Chaves (Blindado SF6). 27 4.382.587,87 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalar, na SE PIRAJA, um módulo de conexão, em 69 kV, para o transformador trifásico TR3 230/69 kV - 180 MVA, arranjo Barra Dupla a três Chaves (Blindado SF6). 28 2.503.464,94 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM) em 230 kV, arranjo BD3 (Blindado SF6), associado à instalação da CT 230 kV do 3º TF 230/69 kV na SE PIRAJA. 31 481.356,88 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM) em 69 kV, arranjo BD3 (Blindado SF6), associado à instalação da CT 69 kV do 3º TF 230/69 kV na SE PIRAJA. 31 481.356,88 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA
TOTAL - - 10.131.355,02 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-102 - Reforço na SE Pirajá: Instalação do 3º TF 230/69 kV - 1 x 180 MVA MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 10/2020 de 31/03/2020 - Norma em vigor