Resolução Autorizativa nº 16.649/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.718, de 30 de maio de 2023, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.649, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.718 , de 30 de maio de 2023, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nas Regras de Transmissão aprovada pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, bem como o que consta dos Processos nº 48500.900274/2019-11 e nº 48500.903415/2024-14, e;
considerando que a Diretoria decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55 /2001, face à Resolução Autorizativa nº 14.718 , de 30 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 14.718 , de 30 de maio de 2023, substituindo-os pelos Anexos deste Ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 65.
ANEXO I
Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2023-078 - Reforço na SE Canoas 1: substituição do TR1 e TR2, 230/23 kV, de 50 MVA por 75 MVA DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2022
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 57
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST USUÁRIO
CANOAS 1 I.1.1 Substituição do TR1 230/23 kV de 50 MVA por outro de 75 MVA, na SE Canoas 1 35 2.147.294,60 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Substituição da conexão do TR1, em 23 kV, BPT, na SE Canoas 1, devido a troca do TR1 de 50 MVA por outro de 75 MVA. 27 419.600,23 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Substituição do TR2 230/23 kV de 50 MVA por outro de 75 MVA, na SE Canoas 1. 35 2.147.294,60 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Substituição da conexão do TR2, em 23 kV, BPT, na SE Canoas 1, devido a substituição do TR-2 de 50MVA por outro de 75MVA. 27 419.600,23 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.5 Substituição da interligação de barramentos, em 23 kV, BPT, na SE Canoas 1, devido a substituição dos TR-1 e TR-2 de 50MVA por 75MVA. 30 351.686,55 RCDMA BPR DITRGE SUL
TOTAL - - 5.485.476,21 - - - - - -
(*) A partir da publicação Resolução Autorizativa nº 14.718 , de 2023, no DOU.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2023-078 - Reforço na SE Canoas 1: substituição do TR1 e TR2, 230/23 kV, de 50 MVA por 75 MVA MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
1.0 Projeto Básico 0 4
2.0 Assinatura de Contratos - - - -
2.1 Estudos, projetos, construção 8 8
4.0 Licenciamento Ambiental - - - -
4.1 Termo de Referência TR 8 6
4.4 Licença de Instalação LI 8 6
5.0 Projeto Executivo 16 17
6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais - - - -
6.1 Pedido de Compra 24 2
6.2 Estruturas 30 3
6.3 Cabos e Condutores 30 4
6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 30 8
6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 30 5
6.6 Painel de Proteção, controle e automação 30 6
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras 36 1
7.2 Fundações 38 8
8.0 Montagem - - - -
8.1 Estruturas 41 9
8.2 Cabos e Condutores 41 9
8.3 Equipamentos Principais 43 7
8.4 Demais Equipamentos 44 3
8.5 Painel de Proteção, controle e automação 44 8
9.0 Comissionamento 48 7
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 57 - -
(*) A partir da publicação Resolução Autorizativa nº 14.718 , de 2023, no DOU.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14718/2023 de 30/05/2023 - Norma em vigor