Resolução Autorizativa nº 16.645/2026
Declara de utilidade pública, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, áreas de terra necessárias à implantação da SE 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.645, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, áreas de terra necessárias à implantação da SE 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005850/2026-37, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 001 /1997-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.070 (cinco mil e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da SE 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005850/2026-37, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 330, v. 164, nº 59.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1374
UF Código Município Empreendimento
MSR 5000203 SUBESTAÇÃO DE SECCIONAMENTO CAMBUHY
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,507 MARCELO SOARES DA SILVA
Nº ART/TRT correspondente
1320260011364
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,24803 - 53,04274
2 20,24874 - 53,04223
3 20,24911 - 53,04257
4 20,24843 - 53,04309
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.