Resolução Autorizativa nº 16.643/2026
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 058/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.643, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 058 /2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.002522/2026-89, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contrato de Concessão nº 058 /2001, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo 1º
Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58 .
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-045 - Reforço na SE SINOP: Substituição do TF 230/138 kV (T-01), 100 MVA 3F, por 150 MVA 3F, e conexões. DATA DE REFERÊNCIA 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*) Até 30
DATA DE NECESSIDADE Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
SINOP I.1.1 Obra de Substituição Completa: Substituição do Transformador Trifásico TR1, 230/138 kV, 100 MVA, por um Transformador 230/138 kV, 150 MVA. (IdeMdl 9014). 35 2.848.410,37 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Obra de Substituição Completa: Módulo de Manobra 230 kV, BPT, para TR1 230/138 kV, 150 MVA, na SE SINOP. 27 1.538.976,87 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Obra de Substituição Completa: Módulo de Manobra 138 kV, BPT, para TR1 230/138 kV, 150 MVA, na SE SINOP. 26 1.116.511,63 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
TOTAL - - 5.503.898,87 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-005 - Reforço na SE Sarandi: Instalação do 3º ATF 525/230 kV (3 x 224 MVA). MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 58/2001 de 27/06/2001 - Norma em vigor