Resolução Autorizativa nº 16.640/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.593 de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.640, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.593 de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.900275/2019-57, e;
considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001 - 31, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 055 /2001, face à Resolução Autorizativa nº 16.593 , de 20 de janeiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.593 , de 20 de janeiro de 2026, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.03.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 56.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2024-010 - Reforço na SE Caxias do Sul 2: Instalação do 2º TF 230/69 kV, 3 x 55 MVA DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
CAXIAS SUL 2 I.1.1 Instalação do 2º Banco de Transformadores de Potência TR2 Monofásico 230/69 kV de 3 x 55 MVA na SE Caxias do Sul 2 Obs.: Desativação, por final de vida útil, da fase reserva existente associada ao transformador TR1 230/69 kV (IdeMdl 10743), que liberará espaço físico no MIG atual da subestação para implantação do novo transformador TR2 230/69 kV. 35 4.093.048,90 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalação de 1 Conexão de Transformador de 230 kV, arranjo BD4, na SE Caxias do Sul 2 27 1.700.317,49 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalação de 1 Conexão de Transformador de 69 kV, arranjo BPT, na SE Caxias do Sul 2 28 614.053,44 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM) em 230 kV, associado à instalação do 2º TF 230/69 kV na SE Caxias do Sul 2 31 196.883,00 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM) em 69 kV, associado à instalação do 2º TF 230/69 kV na SE Caxias do Sul 2 31 56.694,32 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 6.660.997,15 - - - - - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.593 /2026 no D.O.U.
I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-103 - Reforço na SE Caxias do Sul 2: Substituição da Fase Reserva 230/69 kV (1 x 55 MVA) para o TR1 e TR2 DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
CAXIAS SUL 2 I.2.1 Obra de Substituição Completa de um transformador monofásico reserva TRR1 230/69-13,8 KV 55 MVA na SE CAXIAS SUL 2. Obs.1: Desativação, por final de vida útil, da fase reserva existente associada ao transformador TR1 230/69 kV (IdeMdl 10743), que liberará espaço físico no MIG atual da subestação para implantação do novo transformador TR2 230/69 kV. Obs. 2: A nova fase reserva, a ser instalada em novo local físico da subestação, será única e compartilhada pelos transformadores 230/69 kV TR1 existente e TR2 novo. 35 1.453.350,29 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
TOTAL - - - 1.453.350,29 - - - - - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.593 /2026 no D.O.U.
ANEXO II
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2024-010 - Reforço na SE Caxias do Sul 2: Instalação do 2º TF 230/69 kV, 3 x 55 MVA MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 36 - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.593 /2026 no D.O.U.
II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-103 - Reforço na SE Caxias do Sul 2: Substituição da Fase Reserva 230/69 kV (1 x 55 MVA) para o TR1 e TR2 MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 36 - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.593 /2026 no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16593/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor