Resolução Autorizativa nº 16.635/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, de área de terra necessária à implantação da SE 69/13,8 kV Arcoverde 3, localizada no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.635, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, de área de terra necessária à implantação da SE 69/13,8 kV Arcoverde 3, localizada no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000593/2026-47, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 12.360,0 (doze mil trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da SE 69/13,8 kV Arcoverde 3, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000593/2026-47, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL1041
UF Código Município Empreendimento
PE 2601201 SE 69KV ARCOVERDE 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,236 Rafael Santos Leal
Nº ART/RRT correspondente
CFT2504922115
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,40638 - 37,11235
2 - 8,40637 - 37,11126
3 - 8,40746 - 37,11125
4 - 8,40743 - 37,11131
5 - 8,40741 - 37,11135
6 - 8,40740 - 37,11139
7 - 8,40738 - 37,11145
8 - 8,40735 - 37,11173
9 - 8,40732 - 37,11193
10 - 8,40730 - 37,11201
11 - 8,40727 - 37,11210
12 - 8,40722 - 37,11217
13 - 8,40715 - 37,11224
14 - 8,40707 - 37,11228
15 - 8,40699 - 37,11232
16 - 8,40690 - 37,11234
17 - 8,40638 - 37,11235
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.