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Resolução Autorizativa nº 16.632/2026

Transfere, da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A. para a empresa Taquari Energia Ltda, a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.632, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Transfere, da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A. para a empresa Taquari Energia Ltda, a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 e no que consta do Processo nº 48000.904055/1994-79, com base no pedido SEI nº 48500.029076/2025-79, RESOLVE:

Art. 1º Transferir da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, para a empresa Taquari Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.118.844/0001-59, a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, outorgada por meio do Decreto s/n, de 13 de julho de 1995.

§ 1º A Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.ES.002293-4.02.

Art. 2º A formalização da transferência da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 004 /2013-ANEEL, bem como do novo Contrato de Concessão nº 001 /2026-ANEEL, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.

Art. 3º A concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Contrato de Concessão nº 004 /2013-ANEEL, sub-rogando-se a Taquari Energia Ltda. em todos os direitos e obrigações que dele decorrem.

Art. 4º A empresa Taquari Energia Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 52, v. 164, nº 47.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 4/2013 de 14/08/2013 - Norma em vigor