Resolução Autorizativa nº 16.625/2026
Alterar o prazo de vigência da outorga da PCH Ponte Serrada, localizada no município Passos Maia, estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.625, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Alterar o prazo de vigência da outorga da PCH Ponte Serrada, localizada no município Passos Maia, estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, na Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do que consta do Processo nº 48500.901376/2008-92, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o término da vigência da outorga da PCH Ponte Serrada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração PCH.PH.SC.033228-3.01, outorgada à Ponte Serrada Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 5.546 , de 10 de novembro de 2015, com 4.320 kW de potência instalada, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, ao qual serão acrescidos 102 (cento e dois) dias, passando a viger até 9 de março de 2051.
Art. 2º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 113, v. 164, nº 40.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 5546/2015 de 10/11/2015 - Norma em vigor