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Resolução Autorizativa nº 16.619/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Paulo do Pimenta Bueno, localizadas no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.619, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Paulo do Pimenta Bueno, localizadas no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906532/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.882.778/0001-03, com sede no Logradouro GLB, Lote 34, Setor 01, gleba lote 99, s/n, Zona Rural, no município de Primavera de Rondônia, no estado de Rondônia, áreas que perfazem uma superficie de 2.673,67 ha (dois mil, seiscentos e setenta e três hectares, sessenta e sete ares), localizadas no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Paulo do Pimenta Bueno, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº PCH.PH.RO.029682-1.01

§ 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de coordenadas dos vértices de polígonos, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL578".

§ 2º A Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. . deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH São Paulo do Pimenta Bueno, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. . fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio e a instituição de servidão administrativa, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. . a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda.. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.

Art. 4º A Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.

Art. 5º A Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de usinas hidrelétricas.

Art. 6º A descrição das áreas de terras referidas no

§ 2º do art. 1º., contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível em www.gov.br/aneel.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.

ANEXO

Quadro Resumo das Áreas e da Destinação (MEMORIAL578) Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

01 Pimenta Bueno/RO Área de Preservação Permanente Desapropriação 500,61

02 849,02

03 Barramento 23,68

04 10,31

05 Reservatório 466,16

06 773,89

ÁREA TOTAL SOLICITADA 2.673,67

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.