Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.617/2026

Autoriza a Isa Energia Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 59/2001, implantar melhoria em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece o valor da correspondente parcela da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.617, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a Isa Energia Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 59 /2001, implantar melhoria em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece o valor da correspondente parcela da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.906205/2021-27, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Isa Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59 /2001, a implantar a Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, o valor da parcela de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32 e retificado no D.O. de 27.02.2026.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-013 - Obra de Substituição Completa - LT CERQUILHO - ITAPETININGA 2: Reconstrução de 62,5 km da LT

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 48

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP I.1.1 Obra de Substituição Completa - Reconstrução de 62,5 km da LT de cabo 4/0 Cobre e Alumínio para cabo CAA 336,4 kcmil Oriole ou equivalente, a fim de manter a capacidade de operação atual. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 48 13.169.841,07 RMELP Orçamento DIT Compartilhada 0001058/2008

TOTAL - - 13.169.841,07 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO I

1.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-013 - Melhoria na LT CERQUILHO - ITAPETININGA 2: Reconstrução de 62,5 km da LT

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 48

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (RS) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP 1.1.1 Obra de Substituição Completa - Reconstrução de 62,5 km da LT de cabo 4/0 Cobre e Alumínio para cabo CAA 336,4 kcmil Oriole ou equivalente, afim de manter a capacidade de operação atual. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 48 13 065.419,15 RMELP Orçamento DIT Compartilhada 0001058/2020

TOTAL _____ 13.065.419,15 .... - .... -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa n" 16.617, de 10 de fevereiro de 2026 no D.O.U (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16704 /2026)

ANEXO II

Prazos para execução das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-013 - Obra de Substituição Completa - LT CERQUILHO - ITAPETININGA 2: Reconstrução de 62,5 km da LT

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 36 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

11.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-013 - Melhoria na LT CERQUILHO - ITAPETININGA 2: Reconstrução de 62,5 km da LT

MARCOS PRAZO MESES)

INÍCIO O DURAÇÀO

7.0 Obras Civis -

7.1 Canteiro de Obras -

10.0 Desenvolvimento Físico -

11.0 Desenvolvimento Geral -

120 Operação Comercial 48

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa n" 16.617, de 10 de fevereiro de 2026 no D.O.U (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16704 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16704/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 59/2001 de 14/12/2001 - Norma em vigor