Resolução Autorizativa nº 16.616/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.398, de 18 de junho de 2024, que autorizou a Borborema Transmissão de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.616, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.398 , de 18 de junho de 2024, que autorizou a Borborema Transmissão de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7 º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.901392/2024-03, e;
considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 015 /2018, face à Resolução Autorizativa nº 15.398 , de 18 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 15.398 , de 18 de junho de 2024, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2024-128 - Reforço na SE João Pessoa II: Instalação do 3º ATF DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2021
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 60
DATA DE NECESSIDADE: Imediata (**)
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP: Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
JOÃO PESSOA II I.1.1 Instalar, na SE JOAO PESSOA II, um banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230-13,8 KV - 3x150 MVA. 35 4.319.395,28 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.2 Instalar, na SE JOAO PESSOA II, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV - 450 MVA, arranjo Disjuntor e Meio. 29 1.839.564,75 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.3 Instalar, na SE JOAO PESSOA II, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 500/230 kV - 450 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.182.484,30 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.4 Instalação de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV associado ao 3º ATF 500/230 kV na SE João Pessoa II. 31 133.634,34 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 7.475.078,67 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação da REA nº 15.398 , de 2024, no D.O.U.
(**) Vinculada a entrada em operação das instalações do Contrato de Concessão Nº 07 /2024, sob a concessão de titularidade da Transmissora Grande Sertão I.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2024-128 - Reforço na SE João Pessoa II: Instalação do 3º ATF MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 60 - -
(*) A partir da publicação da REA nº 15.398 , de 2024, no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15398/2024 de 18/06/2024 - Norma em vigor