Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.607/2026

Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Mello, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.607, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Mello, nos termos da Lei nº 14.120 , de 1º de março de 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48100.900004/1994-86, RESOLVE:

Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.001454-0.01, autorizada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.470.533/0001-47, por meio da Portaria DNAEE nº 3 de 18 de janeiro de 1995, que passará a vigorar até 30 de outubro de 2027.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 93, v. 164, nº 21.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.