Resolução Autorizativa nº 16.604/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.511, de 7 de outubro de 2025, que autorizou a ISA Energia Brasil S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.604, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, que autorizou a ISA Energia Brasil S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.901328/2021-71, e;
Considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 059 /2001, face à Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, substituindo-os pelos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 93, v. 164, nº 21.
ANEXO I
I.1 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 Kv - Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 58
DATA DE NECESSIDADE: Janeiro de 2027
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
LT 138 kV CARAGUATATUBA /UBATUBA 1 SP I.1.1 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-1). 35 4.357.041,82 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
I.1.2 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-2). 35 4.357.041,82 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
TOTAL - - 8.714.083,64 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 kV Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 58 - -
12.0 Operação Comercial 58 - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, no D.O.U.
ANEXO III
III.1 - Reforços de Pequeno Porte - Associado à implantação do Empreendimento SIGET T2025-056. Reforços de Pequeno Porte na SE Caraguatatuba Data de necessidade Prazo de Implantação (*)
SE Caraguatatuba Substituição dos equipamentos terminais em Caraguatatuba (transformadores de corrente, chaves seccionadoras e condutor do bay) para a capacidade mínima de 231/245 MVA. Janeiro de 2027 58 meses
*Observação: A transmissora informou a substituição dos seguintes itens:
2 Chaves seccionadoras c/ LT igual ou maior 69 kV;
8 Chaves seccionadoras s/ LT igual ou maior 69 kV;
6 Transformadores de Corrente - TC;
Barramentos, cabos e tubos;
Cabo nú / Tubo.
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511 , de 7 de outubro de 2025, no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16511/2025 de 07/10/2025 - Norma em vigor