Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.601/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.983, de 28 de novembro de 2023, que autorizou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.601, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.983 , de 28 de novembro de 2023, que autorizou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.905546/2023-47, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 14.983 , de 28 de novembro de 2023, substituindo-os pelos Anexos I, II e III deste Ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2023-181 - Reforço na SE Olindina: Instalação do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar em 500 kV DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2023

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 73

DATA DE NECESSIDADE: Imediata, vinculada à entrada em operação da LT 500 kV Olindina-Zebu III

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

OLINDINA I.1.1 Instalação do 3º banco de reatores de barra monofásicos de 3 x 50 Mvar / 500 kV na SE Olindina 36 2.139.107,27 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.2 Conexão de Reator de Barra 500 kV - DJM do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar na SE Olindina 28 1.842.212,14 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.3 Adequação do MIG associada à instalação do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar Monofásico / 500 kV na SE Olindina 31 608.707,34 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 4.590.026,75 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 14.983 /2023 no D.O.U.

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2023-181 - Reforço na SE Olindina: Instalação do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar em 500 kV MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 73 - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 14.983 /2023 no D.O.U.

ANEXO III

III.1 - Reforços de Pequeno Porte relacionados à instalação do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar em 500 kV na SE Olindina - Empreendimento T2023-181 no SIGET. Reforços de Pequeno Porte na SE Olindina Prazo para Implantação (*)

Obras necessárias para compartilhamento da fase reserva de 50 Mvar (05E3) do reator de barra em implantação pela São Francisco Transmissão de Energia S.A, Contrato de Concessão nº 18 /2018 Até 73 meses

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 14.983 /2023 no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14983/2023 de 28/11/2023 - Norma em vigor