Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.598/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 10.505, de 31 de agosto de 2021, que autorizou a Centrais Elétricas do Brasil S.A. - Eletrobras a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.598, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

(Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia (Centrais Elétricas do Brasil S.A. - Eletrobras) e nega provimento aos pleitos pelo Despacho nº 1139 /2026)

Altera a Resolução Autorizativa nº 10.505 , de 31 de agosto de 2021, que autorizou a Centrais Elétricas do Brasil S.A. - Eletrobras a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.901324/2021-93, e;

Considerando que a Diretoria decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, em face da Resolução Autorizativa nº 10.505 , de 31 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 10.505 , de 31 de agosto de 2021, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 45, v. 164, nº 17.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2021-075 - SE Poços de Caldas - Instalação do novo transformador 500/345 kV em paralelo com o ATR51 DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2021

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 73

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

POCOS CALDAS I.1.1 Instalação do novo transformador 500/345 kV (3 x 200 MVA) em paralelo com o ATR51. 35 7.359.787,93 RBNIA REDE BÁSICA

I.1.2 Instalação de fase reserva do novo transformador (500/345/13,8 kV 200 MVA) em paralelo com o ATR51. 35 2.453.262,64 RBNIA REDE BÁSICA

I.1.3 Adequação do módulo de infraestrutura na SE Poços de Caldas associada à instalação do novo AT 500/345 kV. 33 160.367,67 RBNIA REDE BÁSICA

TOTAL - - 9.973.418,24 - - - - - -

(*) Apartir da publicação da REA nº 10.505 /2021 no D.O.U.

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2021-075 - SE Poços de Caldas - Instalação do novo transformador 500/345 kV em paralelo com o ATR51 MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

1.0 Projeto Básico 1 6

2.0 Assinatura de Contratos - - - -

2.1 Estudos, projetos, construção 7 6

4.0 Licenciamento Ambiental - - - -

4.2 EIA/RIMA ou RAS 7 3

4.4 Licença de Instalação LI 10 6

4.6 Licença de Operação LO 21 8

5.0 Projeto Executivo 13 17

6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais - - - -

6.1 Pedido de Compra 13 4

6.2 Estruturas 14 6

6.3 Cabos e Condutores 14 6

6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 14 14

6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 14 9

6.6 Painel de Proteção, controle e automação 18 6

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras 21 9

7.2 Fundações 21 2

8.0 Montagem - - - -

8.1 Estruturas 22 1

8.2 Cabos e Condutores 21 4

8.3 Equipamentos Principais 22 5

8.4 Demais Equipamentos 22 2

8.5 Painel de Proteção, controle e automação 24 1

9.0 Comissionamento 27 3

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 73 - -

(*) A partir da publicação da REA nº 10.505 /2021 no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 1139/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 10505/2021 de 31/08/2021 - Norma em vigor