Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.597/2026

Autoriza a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, Contrato de Concessão nº 026/2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.597, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, Contrato de Concessão nº 026 /2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.000007/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.960.725/0001-85, Contrato de Concessão nº 026 /2009, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 20.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-002 - Reforço na SE SALTO: Instalação do 3º TF 440/88 kV, 3 x 133,33 MVA 1F, e conexões DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Jan/2027

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

I.1.1 3º TF 440/88 kV, 3 x 133,33 MVA 1F 35 5.411.020,35 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.2 CT (Conexão de Transformador) 440 kV, Arranjo DJM 28 1.938.713,45 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.3 IB (Interligação de Barras) 440 kV, Arranjo DJM 32 1.804.406,86 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

SALTO I.1.4 CT (Conexão de Transformador) 88 kV, Arranjo BD4 26 979.419,92 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.5 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 440 kV 31 611.667,04 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.6 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 88 kV 31 104.528,50 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 10.849.756,12 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-002 - Reforço na SE SALTO: Instalação do 3º TF 440/88 kV, 3 x 133,33 MVA 1F, e conexões DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Janeiro/2027

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

SALTO I.1.1 Instalar, na SE SALTO, um banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA. 35 5.493.737,25 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.2 Instalar, na SE SALTO, um módulo de conexão, em 440 kV, para o banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA, arranjo Disjuntor e Meio (DJM). 28 2.042.528,16 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.3 Instalar, na SE SALTO, uma Interligação de Barras (IB), em 440 kV, arranjo Disjuntor e Meio (DJM). 32 1.898.324,47 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.4 Instalar, na SE SALTO, um módulo de conexão, em 88 kV, para o banco de transformadores monofásicos TR3 440/88 kV - 3 x 133,33 MVA, arranjo Barra Dupla Cinco Chaves (BD5). 26 1.062.893,59 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.5 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 440 kV 31 611.667,04 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.6 MIM (Módulo de Infraestrutura de Manobra) 88 kV 31 104.528,50 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 11.213.679,01 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.597, de 20 de janeiro de 2026, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16655 /2026)

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.2 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-002 - Reforço na SE SALTO: Instalação do 3º TF 440/88 kV, 3 x 133,33 MVA 1F, e conexões MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16655/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 26/2009 de 19/11/2009 - Norma em vigor